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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 07/04/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 64ª · São Paulo, Segunda-Feira, 07 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Desp.: "1. Vistos. 2. Intime-se a Defesa sobre os documentos juntados às fls. 161/170. 3. Após, vista ao
Exmo. Sr. Procurador de Justiça. São Paulo, 04 de abril de 2008." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz
Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5795/08 (Proc. de origem n° 43.788/06 – 4ª Auditoria)
Apte.:Edmundo Pereira Guedes Neto, ex-Sd PM RE 943991-9
Adv.:CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117.665
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Ofício da Promotoria de Justiça de Cajuru encaminhando documentos
Desp.: "São Paulo, 02 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Junte-se por linha, intimando-se o I. Defensor." (a)
EVANIR FERREIRA CASTILHO, Relator.
RESTAURAÇÃO nº 001/08 (Ref.: Conselho de Justificação nº 148/05 - Processo de origem: G.S. 2760/03 –
Secretaria da Segurança Pública)
Justif.:Eder Franco D' Avila, Cap PM RE 810332-1
Advs.:VALÉRIA PERRUCHI - OAB/SP 89.518
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: "1. Vistos. 2. Em face dos documentos juntados, considero restaurados os autos do Conselho de
Justificação nº 147/05. 3. Os advogados do Justificante encontram-se devidamente constituídos. Desse
modo, intimem-se os Defensores para apresentarem defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias,
observando-se a regra do art. 129, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar/SP. 4. P.R.I. e C.
São Paulo, 04 de abril de 2008." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
Ficam os I. Defensores INTIMADOS a apresentarem defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 058/08 (Ref.: Agravo Regimental Cível nº 31/07 – Agravo de
Instrumento Cível n° 68/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 649/05 – 2ª Auditoria Militar - Divisão
Cível)
Recte.:José Ronaldo Rodrigues, ex- PM RE 893109-7
Advs.:VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES – OAB/SP 131.300
EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714 e outros
Recda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:TANIA ORMENI FRANCO - Proc. Estado – OAB/SP 113.050
Desp.: "...Pelo exposto, não admito o recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 3
de abril de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.

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