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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 07/04/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 64ª · São Paulo, Segunda-Feira, 07 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 059/08 (Ref.: Agravo Regimental Cível nº 32/07 – Agravo de
Instrumento Cível n° 88/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1475/07 – 2ª Auditoria Militar - Divisão
Cível)
Recte.:Fábio Luis Siqueira, ex-Sd PM RE 912653-8
Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS – OAB/SP 260.933 e outros
Recda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA - Proc. Estado – OAB/SP 74.104
Desp.: "...Pelo exposto, não admito o recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 3
de abril de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 060/08 (Ref.: Apelação Cível n° 536/05 – Proc. de Origem nº
3757865500 – Tribunal de Justiça)
Recte.:Walter de Souza, ex-Sd PM RE 887843-9
Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
MILENA GUESSO – OAB/SP 206.272 e outros
Recda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO - Proc. Estado – OAB/SP 125.012
Desp.: "...À vista de todo o exposto, não admito o recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 3 de abril de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 029/08 (na Apelação Cível n° 434/05 – Processo de
Origem n° 3700605600 – Tribunal de Justiça)
Recte.:A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:MARCIA DE CASTRO MARQUES – Proc. Estado - OAB/SP 121.971
Recdo.:Orlando Silva de Carvalho, ex-Sd PM 913542-1
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Desp.: "...À vista do exposto e feitas as necessárias ressalvas, admito o recurso especial. ... À vista do
exposto e feitas as necessárias ressalvas, admito o recurso extraordinário. Subam os autos inicialmente, ao
C. Superior Tribunal de Justiça seguindo, posteriormente, ao E. Supremo Tribunal Federal. Junte-se. Intimese. Publique-se. São Paulo, 3 de abril de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

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