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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

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TJMSP 07/04/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 64ª · São Paulo, Segunda-Feira, 07 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Corrgda.:a r. Decisão de fls. 67
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos em rejeitar a preliminar argüida pelo Juízo a quo e, no mérito, também a unanimidade, conhecer da
Correição Parcial, indeferindo-a, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.381/07 (Proc. nº 375.573.5/3-00-TJSP – M.S. nº 053.03.008620-8 – 1ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Paulo Rogério Teixeira, ex-Sd PM RE 97 3649-2
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo interposto, determinando a remessa dos autos à Primeira Instância para
o seu regular processamento, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão .”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 094/08 (A.O. 1.669/07 - 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.:Clovis Santinon
Agvte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:HAROLDO PEREIRA – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Agvdo.:Antonio Carlos Rodrigues de Alcântara, 1º Sgt PM RE 85 4572-3
Advs.:NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 43.392
ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
GIANPAOLO D'ALVIA – OAB/SP 231.762 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo de Instrumento, cassando o efeito suspensivo anteriormente
concedido, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 46.262/06 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s):Cb PM José Fialho de Queiroz.
Advogado(s):Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI- OAB/SP 221.639.

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