TJMSP 14/04/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 1 de 9
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 69ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.04.11 16:24:09 -03'00'
________________________________________________________________________________
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos arts. 191 e 193, I, da Lei nº 10.261/68, licenças para tratamento da própria
saúde, aos seguintes servidores: ELIANA REGINA ALVES JANAITIS PIOTTO, Mat. 060.677-2, 47 dias, a c.
22-02-08; SIDNEI MOURA BARRETO, Mat. 060.763-6, 04 dias, a c. de 25-02-08; e acrescido do art. 185, a
EVANI MARIA DA SILVA, Mat. 060.145-2, 60 dias, a c. de 04-03-08 e PETER DANCS GUERRA, Mat.
060.736-3, 90 dias, a c. de 12-03-08.
LICENÇA-PATERNIDADE:
Deferindo a JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, Mat. 060.402-7, o período de 01 a 04-04-08, em virtude
do nascimento de sua filha.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos redistribuídos (07 a 11 de abril)
do Juiz Fernando Pereira ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 921/07 (Ap.
Crim. 4749/99 – Proc. 9604/94 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Dirceu Antônio Garavelo, ex-Sd PM.
Adv.: Fábio Tadeu de Lima (Dativo).
Processos entrados e distribuídos (04 a 11 de abril)
Ao Juiz Presidente: REC. EXT. CÍVEL nº 66/08 (Ap. Cível 945/06 – AO 535/05 – 2ª Aud. Cível). Recte.:
Ronaldo José Rotundo, ex PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia
Maria Barreta Fernandes Semer – Proc. Estado.
REC. ESP. CÍVEL nº 53/08 (Ag. Reg. Cível 37/08 – Ap. Cível 203/05 – Proc. 3173605700 – TJ). Recte.:
Elenildo Ibiapina Silva, ex-Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outros. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz
Fernando Salvado da Ressurreição - Proc. Estado.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: REC. INOM. (CRIME) nº 05/08 (Pros. 47861/07 – 4ª Aud.). Recte.:
Reginaldo Oliveira Araújo, ex-Sd PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Recda.: a r. decisão de fls. 108.
AP. CRIMINAL nº 5834/08 (Proc. 40867/05 – 1ª Aud.). Apte.: Roberto Funez Gimenes, Res Maj PM. Adv.:
Flávio Willishan Mendonça Dias. Apda.: JME.
PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 959/08 (Ap. Crim. 4962/01 – Proc. 26412/00 – 4ª Aud.). Repte.: Proc.
Just. Repdo.: Ségio Luiz Cardoso, ex-Sd PM.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) nº 11/08 (MS 1832/07 – 2ª Aud.
Cível). Impte.: Rogério dos Santos Bizarro, 1º Ten PM. Adv.: Michel Straub. Imptdos.: o Sec. da Seg. Públ. e
o Pres. do CJ. Intda.: Faz. Públ. Adv.: Rosana Martins Kirschke – Proc. Estado.
HABEAS CORPUS nº 1992/08 (Proc. 4233/93 - 1ª Aud.). Impte.: Elias de Oliveira Payão. Pacte.: Marco
Antônio da Silva Payão, ex-2º Ten PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 1ª Aud.
HABEAS CORPUS nº 1993/08 (Proc. 49966/08 – 1ª Aud.). Impte.: Luis Carlos dos Santos. Pacte.: Daniel
Sérgio Ramalho, Cb PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 1ª Aud.
PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 957/08 (Rec. Esp. Crim. 133/08 - Ap. Crim. 5480/05 – Proc. 39188/04 –
4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Roberto Soares de Araújo, ex-Sd PM.
Ao Juiz Paulo Prazak: HABEAS CORPUS nº 1991/08 (Proc. 46486/06 – 1ª Aud.). Impte.: Cícero José da
Silva. Pactes.: Marcos Corrêa de Moraes Verardino, 2º Ten PM, Hudson Gesteira de Andrade, Sd PM e
Roberto Carlos dos Santos, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 1ª Aud.
AP. CRIMINAL nº 5835/08 (Proc. 43482/05 – 1ª Aud.). Apte.: Onélio Piva Junior, Sd PM. Advs.: José
Barbosa Galvão César e outro. Apda.: JME.
Ao Juiz Clovis Santinon: AÇÃO RESC. - SENT. nº 08/08 (AO 481/06 – 2ª Aud. Cível). Autor: José Pereira
Coitim, ex- PM. Advs.: Marco Antônio de Carvalho Santos e outros. Ré: Faz. Públ.
AP. CRIMINAL nº 5836/08 (Proc. 32095/02 – 1ª Aud.). Apte.: Carlos Alberto Tadeu Valêncio, ex-Sd PM.
Advs.: Paulo Pericles de Oliveira e outra. Apda.: JME.