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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 17/04/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 72ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2008.04.16 16:33:44 -03'00'

________________________________________________________________________________
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
PROCESSO Nº 031/2008 - DTDARH/DTSA
PREGÃO Nº 003/2008 - TJM

Acha-se aberta, na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a licitação na
modalidade "PREGÃO" (Presencial), acima, objetivando a aquisição de papel interfolhas e copo
descartável, com a abertura da sessão pública marcada para as 11:30 horas do dia 30/04/2008, na Rua
Doutor Vila Nova, 285, térreo, auditório.
O Edital, na íntegra poderá ser obtido através do site www.tjm.sp.gov.br., ou poderá ser adquirido, na Rua
Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, no setor de reprografia, no horário das 10:00 às 16:30 horas, de segunda
a sexta-feira, telefone 3258-3133 – ramal 312.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 063/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 035/07 Apelação Cível n° 482/05 - Processo de Origem nº 3498425600 – Tribunal de Justiça)
Recte.:
Márcia Aparecida Sampaio Gama da Silva, ex-2º Sgt PM RE 830114-0
Adv.:
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
Recda.:
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado - OAB/SP 83.480
Desp.: "...À vista de todo o exposto, não admito o recurso extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 16 de abril de 2008. " (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 917/07 (ref. Apelação Criminal n° 4.923/00 – Proc. de origem nº
23.361/99 - 4ª Auditoria)
Repte.:
a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Cesar Lopes Batista Junior, ex-3º Sgt PM RE 912417-9
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
EDITAL de CITAÇÃO nos autos da Perda de Graduação de Praça n° 917/07, do ex-3º Sgt PM RE 91
2417-9 CESAR LOPES BATISTA JUNIOR, filho de César Lopes Batista e de Vera Lúcia da Silva Batista,
nascido aos 27.06.69, natural de Ituverava/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. Avivaldi Nogueira
Junior, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, deverá, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita por seu advogado. Em não o fazendo, ser-lhe-á nomeado
defensor dativo (art. 127, § 1° do RITJM). Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo. São Paulo, 15 de abril de 2008.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 050/07 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 025/07 Apelação Cível n° 886/06 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 277/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Recte.:
Valdir Francisco Dias, ex-Sd PM RE 876147-7
Advs.:
CELSO MACHADO VENDRAMINI – OAB/SP 105.710
MARCOS LUCIANO DONHAS – OAB/SP 200.248 e outro
Recda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA - Proc. Estado – OAB/SP 61.692
Desp.: "São Paulo, 15 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível." (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. defensores INTIMADOS de que o referido recurso retornou do STF aos 11.04.08, com a
seguinte decisão: "...Isso posto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 11 de março de 2008.
Ministro Ricardo Lewandowski, Relator".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL nº 165/08 (Ref.: Apelação Criminal nº 5555/06 – Proc. Origem n
° 38370/04 - 3ª Auditoria)
Rectes.:
João Francisco Othon Teixeira, 2º Sgt PM RE 863996-5

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