TJMSP 17/04/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 72ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL N° 038/08 (Mand. Segurança nº 004/06-TJM – M.S. nº 817/06 – 2ª
Auditoria Militar – Div. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Agvte.: Marcos Antonio Fischer, ex- 3º Sgt PM RE 88 7666-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111
CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS – OAB/SP 260.933 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade
de votos, em homologar a decisão agravada, negando provimento ao Agravo Regimental, de conformidade
com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente do
julgamento, Avivaldi Nogueira Junior.”
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL N° 041/08 (A. O. Cível nº 010/05-TJM – Cons. de Justificação nº 120/00)
Rel.: Fernando Pereira
Agvte.: Emerson Roberto de Sisto, ex-1º Ten PM RE 89 1203-3
Advs.: RAMON AUGUSTO MARINHO – OAB/SP 130.907
EDFRE RUDYARD DA SILVA – OAB/SP 230.180
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 - Proc. do estado
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade
de votos, em homologar a decisão agravada, negando provimento ao Agravo Regimental, de conformidade
com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente do
julgamento, Avivaldi Nogueira Junior.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 46.262/06 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s):Cb PM José Fialho de Queiroz.
Advogado(s):Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI- OAB/SP 221.639.
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de Julgamento, designada para 10/06/08, às
15:00horas.
Proc. nº: 45.819/06 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Antônio Carlos Tasca
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB nº 253.015
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentação de razões de apelação, nos autos supra.
Proc. nº: 44.795/06 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Cb PM José Edson Bernardo Bonfim
Sd PM Jemuel Cecílio de Holanda
Advogado(s): Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, OAB nº 227.547
Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB nº 199.077
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para apresentação de contra-razões de apelação, nos autos
supra.
Proc. nº: 38.450/04 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Cb Ref PM Pedro Antônio Lemos
Advogado(s): Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA, OAB nº 182.769
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do Arquivamento dos presentes autos, aos 09/04/2008, tendo em