TJMSP 17/04/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 72ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL N° 135/08 (Habeas Corpus nº 1.984/08 – proc. nº 46.683/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Agvda.: a r. decisão de fls. 216/217
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à
unanimidade de votos, homologando a decisão agravada, em negar provimento ao Agravo Regimental, de
conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Fernando Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 901/07 (Apel. Criminal nº 5.442/05 - Proc. n° 40.154/04 - 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Marcelo Biagi Miranda, ex-Cb PM RE 88 8602-4
Adv.: ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA - OAB/SP 129.914
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade
de votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o Relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente do julgamento, Avivaldi Nogueira Junior.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 902/07 (Apel. Criminal nº 5.442/05 - Proc. n° 40.154/04 - 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Eduardo Zuliani Filho, ex-d PM RE 89 2804-5
Adv.: VICENTE LENTINI PLANTULLO - OAB/SP 216.452 - Dativo
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade
de votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o Relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente do julgamento, Avivaldi Nogueira Junior.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 927/06 (Mandado de Segurança nº 628/05 - 2ª Auditoria Militar – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:
Eliezer David dos Santos, Sd PM RE 105 628-0
Advs.:
PATRÍCIA RIZKALLA ABIB – OAB/SP 185.911
PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426
FERNANDO GODOI WANDERLEY – OAB/SP 204.929
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118.447 – Proc. do Estado
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 046/08 (Ref. Apelação Cível n° 286/05 – proc. nº
320.458.5/1-00-TJESP – M.S. nº 053.02.030431-8 – 9ª Vara da Fazenda Pública)
– M.S. nº 554/05 - 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.:
Fernando Pereira
Embgtes.:
Cláudio Cezar de Souza Cota, ex-Sd PM RE 91 3424-7
Marcelo Buqui, ex-Sd PM RE 93 2467-4
Artur Neves Campos, ex-Sd PM RE 91 3374-7
Advs.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/SP 106.544
CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385