TJMSP 18/04/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 73ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adva.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Procuradora do Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
N°:
044/08 (na Ap. Cív. nº 623/05 - Proc. nº 399.112.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo – A. O. nº 053.02.016164-9 – 05ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) - Julgamento:
30.04.08 – 13:30 h
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.:
Laércio Leite de Pádua Filho, ex-Sd PM RE 76 0538-2
Advs:
ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
MÁRIO ALVES DE ALMEIDA – OAB/SP 209.230
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Procurador do Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.567/06 (Proc. nº 42.241/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Luis Carlos Ferreira de Jesus, Sd PM RE 97 3752-9
Advs.: ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765 e outros
ANDRESSA COSTA MILLAN – OAB/SP 234.175 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 160 e 299, c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, à unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e o
voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 928/06 (Mandado de Segurança nº 558/05 – 2ª Auditoria Militar – Div. Cível)
Rel.:
Paulo Prazak
Rev.:
Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:
Vanderlei Aparecido Florencio Ribeiro, 2º Sgt PM RE 88 2275-1
Adv.:
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR - OAB/SP 124.732
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Proc. do Estado
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado,
por votação unânime, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Autos Apartados de Exceção de Incompetência ref. ao Proc. nº 47.894/07 – 1ª Aud. – MK
Excipiente: ex-Sd Temp Samuel Cazita
Advogado(s): Dr. FÁBIO HENRIQUE SCAFF, OAB/SP 183.374
Excepto: Juízo da 1ª Auditoria da Justiça Militar
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de que, aos 17/04/08, por decisão monocrática do MM. Juiz de
Direito desta 1ª A.M., foi rejeitada a exceção de incompetência oposta. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE
da designação, de acordo com o art. 125, § 5º, da CF, de audiência de deliberação do Conselho de Justiça
para o dia 24 de ABRIL de 2008, às 13h50.
Processo nº 49.766/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado(s): PPMM Reinaldo Corsine e Sidney George Tadeu Vieira.
Advogado(s): Dr. RICARDO CORSINE OAB/SP 228.755 (pelo PM Reinaldo Corsine) e Dr. JOSE CARLOS
DUTRA OAB/SP 49.804 (pelo PM Sidney George).
Assunto: Vista dos autos quanto a juntada de fls. 357/406 (Ofício nº CorregPM-1021/123/08 e anexos).