Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 22/04/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 7

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 74ª · São Paulo, terça-feira, 22 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.04.18 16:57:58 -03'00'

________________________________________________________________________________
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos entrados e distribuídos (14 a 18 de abril)

Ao Juiz Presidente: REC. ESP. CÍVEL nº 54/08 (Ap. Cível 217/05 – Proc. 2526695400 – TJ). Recte.:
Eduardo Tadeu Scabio, ex-Sd PM. Adv.: Flávio Luis Ubinha. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio Augusto
Moreira D' Elia - Proc. Estado.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: HABEAS CORPUS nº 1994/08 (Proc. 50646/08 – 4ª Aud.). Impte.:
Gianpaolo D' Alvia. Pcte.: Fábio Boalim de Melo, 2º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
CONS. JUST. nº 191/08 (GS 559/07 – SSP). Justif.: Magno Donizete Jurado, 2º Ten PM.
AG. EM EXEC. nº 373/08 (Exec. 2058/07 – Reg. Exec. 38/08 – Cerim S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r.
decisão de fls. 10/11. Sentenc.: Pedro Kovatch, ex-Sd PM. Adv.: Franciane de Fátima Marques – Def. Públ.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 98/08 (AO 1906/07 - 2ª Aud. Cível).
Agvte.: Sérgio Palmero Cavarzere, ex-Sd PM. Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas. Agvda.: Faz. Públ. Advs.:
Hilda Sabino Siemons – Proc. Estado e outra.
Ao Juiz Clovis Santinon: AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 97/08 (AO 1819/07 - 2ª Aud. Cível). Agvtes.:
Wellington Silvio de Jesus, ex-3º Sgt PM e Fabiano Lourenço Romão, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira
Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Haroldo Pereira – Proc. Estado.
PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 960/08 (Ap. Crim. 5492/05 – Proc. 29991/01 – 4ª Aud.). Repte.: Proc.
Just. Repdo.: Ozenildo Farias Pinheiro, ex-Sd PM.
PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 961/08 (Ap. Crim. 5492/05 – Proc. 29991/01 – 4ª Aud.). Repte.: Proc.
Just. Repdo.: Fábio da Silva Ramos, ex-Sd PM.
AP. CRIMINAL nº 5837/08 (Proc. 45241/06 – 4ª Aud.). Apte.: Julio César Lopes, Sd PM. Advs.: Paulo Lopes
de Ornellas e outra. Apda.: JME.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL nº 133/08 (Ref.: Habeas Corpus nº 1973/07 – Proc. de origem nº
46.683/07 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 80.955
Agvda.: a r. decisão de fls. 261/262
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração Protoc. 008145/08 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração interpostos. 3. À Diretoria Judiciária para autuação.
4. Após, tornem os autos conclusos. P.R.I.C. São Paulo, 17 de abril de 2008." (a)Clovis Santinon, Relator.
HABEAS CORPUS nº 1992/08 (Proc. de origem n° 4.233/93 – 1ª Auditoria)
Impte.:
ELIAS DE OLIVEIRA PAYÃO - OAB/SP 95.691
Pacte.:
Marco Antonio da Silva Payão, ex-2º Ten PM RE 865729-7
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Desp.:"1. Vistos. 2. O C. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com telegrama enviado a esta Casa,
imediatamente após o julgamento do Habeas Corpus nº 41.452-SP, aos 31/10/2007, comunicou a vara de
origem (Primeira Auditoria) sobre a decisão proferida. Contudo, vislumbra-se que aquele juízo ainda não
encaminhou ao juízo das Execuções Criminais a retificação da Guia de Recolhimento provisória, como
estabelece o artigo 106, parágrafo 2º, da Lei nº 7.210/84, imprescindível à regularização da situação
prisional do paciente. 3. Desse modo, de ofício, expeço ordem de Habeas Corpus, nos termos do artigo 470,
do Código de Processo Penal Militar, a fim de que o juízo da Primeira Auditoria encaminhe imediatamente a
retificação da Guia de Recolhimento provisória junto ao juízo das Execuções Criminais, em vista da decisão
proferida pela Sexta Turma do C. Superior Tribunal de Justiça nos autos do Habeas Corpus nº 41.452-SP, a
fim de que os cálculos da execução provisória da pena do Paciente sejam imediatamente refeitos. 4. O d.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo