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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 22/04/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 7

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 74ª · São Paulo, terça-feira, 22 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Procurador de Justiça havia sugerido o encaminhamento ao juízo das Execuções Criminais de cópia da
inicial do Habeas Corpus nº 1.992/08, bem como da sentença condenatória primitiva, ora restabelecida, e
da decisão do C. STJ, a fim de que fosse reelaborado o cálculo referente à execução provisória. Tal medida,
em face da determinação acima contida, mostra-se prescindível. 5. Quanto à presente impetração, inclua-se
em pauta. 6. P.R.I. e C. São Paulo, 18 de abril de 2008." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 097/08 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1819/07 - 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvtes.: Wellington Silvio de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 904252-A
Fabiano Lourenço Romão, ex-Sd PM RE 976320-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS – OAB/SP 234.064 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA – Proc. Estado – OAB/SP 153.474
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1.Vistos. 2. Junte-se. 3. Irresignados com a decisão de Primeiro Grau que indeferiu a produção de
prova testemunhal, WELLINGTON SILVIO DE JESUS e FABIANO LOURENÇO ROMÃO, por seus
advogados subscritores, interpuseram o presente Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo.
4. Prima facie, sem antecipação de julgamento a respeito da plausibilidade da pretensão deduzida pelos
agravantes, CONCEDO o efeito suspensivo para determinar ao juízo "a quo" que não profira sentença, nos
termos do inciso I do artigo 330 do Código de Processo Civil, até o julgamento do presente recurso. 5.
Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez)
dias, comunicando-lhe o teor desta decisão. 6. Nos termos do inciso V do artigo 527 do Código de Processo
Civil, intime-se a agravada para que responda ao recurso. 7. P.R.I.C. São Paulo, 17 de abril de 2008. (a)
CLOVIS SANTINON, Relator.
Fica a Fazenda Pública do Estado INTIMADA a apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 24.04.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS
N°:
1.992/08 (Proc. nº 4.233/93 – 1ª Aud.) – Julgamento: 24.04.08 – 13:30 h
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: ELIAS DE OLIVEIRA PAYÃO – OAB/SP 95.691
Pacte.: Marco Antônio da Silva Payão, ex-2º Ten PM RE 86 5729-7 – RÉU PRESO
Aut. Cot.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
HABEAS CORPUS
N°:
1.993/08 (Proc. nº 49.966/08 – 1ª Aud.) – Julgamento: 24.04.08 – 13:30 h
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: LUÍS CARLOS DOS SANTOS – OAB/SP 153.341
Pacte.: Daniel Sérgio Ramalho, Cb PM RE 97 3175-0 – RÉU PRESO
Aut. Cot.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 29.04.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.673/07 (Proc. nº 40.732/05 – 1ª Aud.) - Julgamento: 29.04.08 - 13:30 h
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon

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