TJMSP 24/04/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 76ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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ao apelo de Julio Cesar Chagas, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido, quanto à preliminar, o E. Presidente da Sessão, Juiz Paulo Prazak, que
votou pelo adiamento do julgamento, com declaração de voto.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL N° 136/08 (Exc. de Susp. Crim. nº 019/08 – proc. nº 46.683/07 – 1ª
Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Agvda.: a r. decisão de fls. 113/114
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por votação
unânime, em determinar o conhecimento da Exceção de Suspeição. Designado para redigir o acórdão este
subscritor. Sem voto o E. Juiz Relator, Clovis Santinon e o E. Presidente, Fernando Pereira.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N° 163/06 (GS nº 362/05 – Secr. Seg. Pública)
Rel.:
Paulo Prazak
Rev.:
Avivaldi Nogueira Junior
Justif.:
Luciano Ramos, 2º Ten PM RE 91 0318-0
Adv.:
NORBERTO DA SILVA GOMES – OAB/SP 65.487
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por
votação unânime, em rejeitar as preliminares argüidas pela defesa e, no mérito, por maioria de votos (3x2),
em julgar o justificante indigno para o Oficialato e com ele incompatível, decretando a perda do seu posto e
patente. Vencidos os Exmos. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior que votaram pela
improcedência da representação, com declaração de voto do Relator. Designado o Exmo. Juiz Clovis
Santinon para elaborar o acórdão. Voto de desempate proferido pelo Presidente.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 254/05 (proc. nº 315.079.5/0-00-TJMESP - A. O. nº 053.01.006715-1 – 13ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.:
José do Carmo Palma, ex-2º Sgt PM RE 86 0835-A
Advs.:
EDITH ROITBURD – OAB/SP 54.665
RODINEI PAVAN – OAB/SP 155.192
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA - OAB/SP 106.713 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto para manter a respeitável sentença de Primeiro
Grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 545/05 (proc. nº 337.558.5/7-00-TJMESP – A. O. nº 053.01.006713-5 – 8ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.:
João André Valiante Neto, ex-Sd PM RE 79 3001-1
Advs.:
EDITH ROITBURD – OAB/SP 54.665
RODINEI PAVAN – OAB/SP 155.192
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 99.614 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto para manter a respeitável sentença de Primeiro
Grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 670/05 (proc. nº 415.891.5/4-00-TJMESP - A. O. nº 053.01.006714-3 – 1ª Vara da