TJMSP 24/04/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 76ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN – OAB/SP 83.482 – Todas
Procuradoras
do
Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
257/05 (Proc. nº 319.515.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº
1.454/053.02.022017-3 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Nelson José Neves Filho, ex-Cb PM RE 92 4004-7
Advs.: RICARDO JOSÉ BELLEM – OAB/SP 108.334
CRISTIANE RUTE BELLEM – OAB/SP 179.273 e outra
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Procuradora do
Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
724/05 (Proc. nº 413.504.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – M. S. nº 1262/04 –
05ª Vara Cível da Comarca de Taubaté)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Márcio de Andrade Oliveira, Sd PM RE 97 1503-7
Advs.: FRANCISCO IVAN NAGY – OAB/SP 202.960
JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA – OAB/SP 199.654
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Procuradora do Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 1.989/08 (Proc. nº 49.766/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.:
RICARDO CORSINE – OAB/SP 228.755
Pacte.: Reinaldo Corsine, 2º Sgt PM RE 86 1126-2
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria de Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.695/07 (Proc. nº 43.994/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Julio Cesar Chagas, Sd PM RE 97 0906-1
Advs.: JOÃO CARLOS MARTINS FALCATO – OAB/SP 54.386
CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO - OAB/SP 144.981
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por maioria (2x1), em rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, à unanimidade, em negar provimento