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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

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TJMSP 29/04/2008 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 79ª · São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
tempestiva, dando prosseguimento aos trâmites normais do Procedimento Disciplinar. Expeça-se ofício à
Autoridade Impetrada, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP, 23.04.2008. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez
que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579, Naranúbia Medeiros da Silva – OAB/SP
215.269
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
1804/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA DO
NASCIMENTO X PRESIDENTE DO PD N. 28BPMM-029/16/05 – (SJB) – Tópico final da sentença de fls.
91/100: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido mandamental formulado por Gilberto Ferreira
Almeida do Nascimento, e CONCEDO A SEGURANÇA para ANULAR o Procedimento Disciplinar nº
28BPMM-029/16/05, a fim de que seja notificado o defensor constituído do acusado (ora impetrante), no
tocante à decisão referente à representação. É a partir desta notificação que deverá novamente tramitar o
Procedimento Disciplinar. Determino custas na forma da lei, sendo descabida a condenação em honorários
advocatícios. Em razão do valor da causa, deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo
Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP, 15.04.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência
judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
1807/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – MILTON RODRIGUES DE ARRUDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 207/257: “Diante do exposto e de tudo o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se,
na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 09.04.2008. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o
autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Milena Guesso – OAB/SP 206.272 e outros
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
1936/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) - Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações
prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão destruídas em face
da preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fls. 226. S.P., 24.04.08.
Procuradores do Estado: Dr. Mauro Donisete de Souza – OAB/SP 74.947, Dra. Rosana Martins Kirschke e
Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2044/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – FLÁVIO CASTELLAN MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) - Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações
prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão destruídas em face

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