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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

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TJMSP 05/05/2008 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/05/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 81ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas uma vez que o autor é
beneficiário da assistencia judiciária gratuita e Fls. 240: “I – Vistos. II – A segurança pleiteada pelo
impetrante foi concedida devendo ser expedido ofício à Autoridade Coatora. III – A lotação do militar nesta
ou naquela OPM está na conveniência e oportunidade da Administração Militar. IV – Intime-se.” S.P.,
29/04/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito
Advogada: Dra. Lucilia Garcia Quelhas – OAB/SP: 220.196
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP: 125.012
1474/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOEL DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (EM) – Fls. : “ ...... Diante de todo o exposto e do que mais consta dos
autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da
Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Conseqüentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença.Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do
Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício legítimo do writ.P.R.I.C.São
Paulo, 11 de abril de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”NOTA DE CARTÓRIO: “No
caso de eventual recurso não há custas de preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência
judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Daniel Sidney Garcia de Oliveira, OAB/SP 243.424
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
2108/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – MARCOS BONINI FLORES X COMANDANTE GERAL DA
PMESP – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sª intimada que o MM. Juiz de Direito da 2ª Auditoria
Militar Estadual Cível suscitou conflito de competência, nos termos do art. 115, II, do CPC, tendo em vista
os fatos aqui tratados não serem decorrentes de atos disciplinares militares, conforme dispõe a E.C. nº
45/04. SP, 28.04.2008.
Advogado: Dr. Djalma Pereira dos Santos – OAB/SP 86.570
1795/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – RICARLOS HENRIQUE ARRONI X
SUBCOMANDANTE GERAL DA PMESP – (SLK) – Decisão de embargos de declaração de fls. 280/288:
“DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, conheço dos Embargos de Declaração opostos,
no entanto os rejeito, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. De se acrescentar que
a simples oposição destes embargos, argüindo as matérias que já foram minuciosa e exaustivamente
apreciadas na Sentença, em suas 38 (trinta e oito) páginas, reforçam a decisão de se reconhecer a
litigância de má-fé por parte do autor, ora embargante, que também deve ser mantida por todos os
argumentos também já expostos na Sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP, 28.04.2008. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antônio Cândido do Carmo – OAB/SP 91.065
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578;
708/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – RUBENS ROBERTO SOUZA GINNA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SPG) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada para efetuar a devolução dos autos
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), tendo em vista a carga realizada aos 01/04/2008. SP, 30.04.08
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP: 113.050
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
401/05 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – SERGIO RICARDO PESSOA DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Fls. 437/440: “....DIANTE DO EXPOSTO,
entendo não ser o caso de reconsideração do despacho de fls., devendo o mesmo ser mantido,
considerando-se, tanto os embargos de declaração, como a apelação, como intempestivos. Intime-se.” S.P.,
14/04/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.

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