TJMSP 06/05/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 82ª · São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Sessão EXTRAORDINÁRIA Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do
Estado, realizada em 30 de abril de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Paulo Prazak, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
942/06 (Mandado de Segurança. nº 312/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Recte.: o Juízo “ex officio”
Recdo.: José Moraes, 1º Sgt PM RE 84 2939-1
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678
WILSON MANFRINATO JUNIOR – OAB/SP 143.756
PAULO CELSEN MESQUINI – OAB/SP 190.073 e outros
Interessada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA – OAB/SP 61.692 – Procuradora do Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, manteve a sentença proferida
em primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
N°:
048/08 (na Ap. Cível nº 810/06 – Mandado de Segurança nº 059/05 – 02ª Aud. - Div. Civ.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgtes.:
Eduardo Alex Palmeira da Silva, ex-Sd PM RE 96 0241-A
Alex Sandro Ferreira Cavalcante, ex-Sd PM RE 96 5790-8
Adv:
PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Procuradora
do Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de
declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
N°:
043/08 (na Ap. Cív. nº 431/05 - Proc. nº 348.441.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo – A. O. nº 053.00.017.188-6 – 01ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.:
Almir Marcolino dos Santos, ex-Sd PM RE 85 1581-6
Adv:
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Procuradora do Estado
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de
declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
N°:
044/08 (na Ap. Cív. nº 623/05 - Proc. nº 399.112.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo – A. O. nº 053.02.016164-9 – 05ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.:
Laércio Leite de Pádua Filho, ex-Sd PM RE 76 0538-2
Advs: ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
MÁRIO ALVES DE ALMEIDA – OAB/SP 209.230