TJMSP 06/05/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 82ª · São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 e outros
Desp.: "São Paulo, 30 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se o recorrido a
apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, ao Ministério
Público, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) N° 033/08 (Ref.: Apelação Cível nº 034/05 - Proc. de
Origem nº 1801545500 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Edione Fabio Pio Pinto, ex-Sd PM RE 944215-4
Advs.: JOAQUIM MARTINS NETO – OAB/SP 95.628
GENTIL ALVES PESSOA – OAB/SP 146.722
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA - Proc. Estado – OAB/SP 106.713
Desp.: "São Paulo, 30 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, ao Ministério
Público, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Extraordinária Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado,
realizada em 30 de abril de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Paulo Prazak, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Sustentou oralmente a I. Advogada Edith Roitburd, OAB/SP 54.665. Sessão secretariada
pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.591/06 (Proc. nº 44.266/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Carla Cristina dos Santos Paz, ex-Sd PM RE 95 1822-3 – RÉU PRESO
Adva.: EDITH ROITBURD – OAB/SP 54.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 205, § 2º, inc. I e IV do CPM
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou as preliminares argüidas
pela defesa e, no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido em parte o Exmo. Juiz Paulo
Prazak que em seu voto não reconheceu as qualificadoras presentes na sentença de primeira grau
condenando a apelante a pena de 6 anos de reclusão pelo cometimento de homicídio simples capitulado no
artigo 205, caput, do Código Penal Militar, com declaração de voto.”
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:
5.342/04 (Proc. nº 35.338/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Francisco de Assis Vieira, Cb PM RE 88 9452-3
Advs.: ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 298 “caput”, art. 299 e art. 177 “caput” c.c. art. 79 todos do CPM
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao apelo defensivo,
absolvendo o apelante nos termos do artigo 439, alínea “e” do Código de Processo Penal Militar, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo.
Presidente, Fernando Pereira que negou provimento ao apelo”.