TJMSP 09/05/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 85ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 062/07 (no Recurso Especial Cível n° 037/07 –
Apelação Cível nº 175/05 - Proc. Origem nº 2744245800 – Tribunal de Justiça)
Agvte.: Reginaldo Vieira Santos, ex-Sd PM RE 992039-A
Adv.: WANDERLEY FERREIRA PINTO – OAB/SP 75.271
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado – OAB/SP 83.480
Desp.: "São Paulo, 07 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as parte do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se ao presente o Recurso Especial Cível nº 037/07.
Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos do Provimento nº
001/06 – CGER." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ aos 30/04/08, com a seguinte
decisão: "...Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 31 de março de 2008. Ministro
Hamilton Carvalhido, Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 166/07 (ref.: Rec. Especial Criminal nº 128/07 –
Embargos de Declaração Criminal nº 110/07 - Perda de Graduação de Praça nº 882/06 – Ap. Criminal nº
5081/02 – Proc. de Origem nº 23232/99 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Wagner Rosa Neto, ex-Sd PM RE 940825-8
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 43.392
ANGELO ANDRADE DEPIZOL – OAB/SP 185.163 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 07 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as parte do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Encaminhem-se cópia da r. Decisão proferida no STJ, bem
como da certidão do trânsito em julgado, ao Comando Geral e Corregedoria da PM. 4. Apense-se ao
presente o Recurso Especial Criminal nº 128/07. Após, remetam-se os autos à 4ª Auditoria." (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Defensores INTIMADOS de que o referido agravo retornou do STJ aos 30/04/08, com a seguinte
decisão: "...Diante do exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. ...
Brasília/DF, 31 de março de 2008. Napoleão Nunes Maia Filho, Ministro Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 054/07 (no Recurso Extraordinário/Especial Cível n°
015/07 – Apelação Cível nº 264/05 - Proc. Origem nº 2432885400 – Tribunal de Justiça)
Agvtes.:
Antonio Vieira Rocha Filho, ex-Cb PM RE 883965-4
Marco Antonio Rodrigues, ex-Sd PM RE 944341-0
Adv.:
MANOEL ABENACLO ARAGÃO – OAB/SP 111.813
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado – OAB/SP 83.480
Desp.: "São Paulo, 07 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as parte do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário/Especial
(Cível) nº 015/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos do
Provimento nº 001/06 – CGER." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ aos 30/04/08, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, não conheço o agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março
de 2008. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 057/07 (Ref.: Rec. Extraordinário/Especial (Cível) n°
016/07 – Apelação Cível nº 125/05 – Proc. de Origem nº 2710175900-TJ)
Agvtes.:
Cícero Jair Gavioli, ex-1º Sgt PM RE 46753-7
Agenor de Souza Aquino, ex-Sd PM RE 822821-3
Advs.:
REINALDO BASTOS PEDRO - OAB/SP 94.160
SIMONE RIBEIRO DE SOUZA – OAB/SP 108.335 e outra
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:
LUCIANA MARINI DELFIM - Proc. Estado – OAB/SP 113.599
APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS - Proc. Estado – OAB/SP 96.810