TJMSP 09/05/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 85ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – Proc. Estado – OAB/SP 121.971
Desp.: "São Paulo, 06 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as parte do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial
(Cível) nº 016/07. 4. Aguarde-se em Cartório o retorno do Agravo de Instrumento Desp. Deneg. Cível nº
56/07." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ aos 30/04/08, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de
março de 2008. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Relator."
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 043/07 (na Apelação Cível nº 865/06 - Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 237/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Recte.: Melquesedeque Marcos da Silva, ex-Sd PM RE 952891-1
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130.71
LUIS CARLOS GRALHO – OAB/SP 187.417
FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 e outros
Recda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS - Proc. Estado – OAB/SP 101.107
Desp.: "São Paulo, 30 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível." (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido recurso retornou do STJ aos 29/04/08, com a seguinte
decisão: "...À vista disso, nego seguimento ao recurso especial a teor do disposto no art. 557, caput, do
Cód. de Pr. Civil. Publique-se. Brasília, 14 de março de 2008. Ministro Nilson Naves, Relator."
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em
07 de maio de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes, Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Júnior, Paulo Prazak e Clovis Santinon, foi
aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha
Leite, Diretora de Divisão.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº: 873/06 (Processo nº 1.117/97 – 2ª Vara do Júri – Foro Regional I - Santana/SP)
Relator:CLOVIS SANTINON
Revisor:EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante:a Procuradoria de Justiça
Representado:Wagner Gomes, ex-Cb PM RE 93 3943-4
Advogados:Angelo Andrade Depizol - OAB/SP 185.163,
Norival Millan Jacob - OAB/SP 43.392 e outros
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Fernando Pereira”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Nº: 120/08 (No Agravo Regimental nº 133/08 – Habeas Corpus nº 1.973/07 – Proc. nº 46.683/07 – 1ª
Auditoria)
Relator:Clovis Santinon
Embargante:Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Advogada:Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 080.955