TJMSP 12/05/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 86ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição (apelado) requerendo suspensão de prazo – Protoc. 010400/08 - TJM/SP
Desp.: “Em 08.05.08. 1. Vistos. 2. Aguarde-se a publicação do Acórdão, a partir da qual iniciará o curso do
prazo recursal." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 058/07 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 019/07 – Proc. Origem nº 1708765100 – TJ)
Agvte.: Xenocrates Marques Longo, ex-2º Ten PM RE 922435-1
Advs.: SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO – OAB/SP 153.661
EVANDRO FABIANI CAPANO – 130.714 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO - Proc. Estado – OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 08 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Aguardem-se em Cartório o retorno do Recurso
Extraordinário/Especial (Cível) nº 19/07. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ aos 30/04/08, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, nego provimento ao agravo. P. e I. Brasília(DF), 03 de março de 2008. Ministro
Felix Fischer, Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 089/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 65/08
– Ação Ordinária Cível nº 11/05)
Agvte.: Luiz Carlos Neris dos Santos, ex-Cb PM RE 831770-4
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 70.089
RODRIGO ROSSINI DA SILVA – OAB/SP 200.918
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado – OAB/SP 83.480
ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA – Proc. Estado – OAB/SP 138.620
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 07 de maio de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 084/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 60/08
– Apelação Cível nº 536/05 - Proc. Origem nº 3757865500 – Tribunal de Justiça)
Agvte.: Walter de Souza, ex-Sd PM RE 887843-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
MILENA GUESSO – OAB/SP 206.272 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO - Proc. Estado – OAB/SP 125.012
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 07 de maio de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 054/08 (Ref.: Apelação Cível nº 217/05 - Proc. de Origem nº 2526695400
– Tribunal de Justiça)
Recte.: Eduardo Tadeu Scabio, ex-Sd PM RE 920788-A
Adv.: FLÁVIO LUIS UBINHA – OAB/SP 127.833
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA Proc. Estado – OAB/SP 74.104
Desp.: "...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 08 de maio de 2008. " (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 055/08 (Ref.: Apelação Cível nº 968/06 - Proc. de Origem: Ação Ordinária
nº 658/05 – 2ª Auditoria Militar Divisão Cível)