TJMSP 12/05/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 86ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Recte.: Ronaldo Ferreira Lima, ex-Sd PM RE 912197-8
Adv.: JAKSON FLORÊNCIO DE MELLO COSTA – OAB/SP 157.476
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS – Proc. Estado – OAB/SP 101.107
Desp.: "...À vista do exposto e feita a devida observação, admito o recurso especial, determinando a subida
dos autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se Publique-se. São Paulo, 08 de maio de
2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 163/07 (ref.: Rec. Especial Criminal n° 124/07 –
Recuso Inominado (Crime) nº 01/07 (art. 520, parágrafo único, CPPM) – Proc. de Origem nº 40027/04 – 1ª
Auditoria)
Agvte.: Eduardo Rodrigues Ferreira, ex-Sd Tempor PM RE 506773-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
ADRIANE CRISTINA TORRIERI – OAB/SP 189.155
PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 07 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 1ª Auditoria, a fim de serem
apensados aos autos principais." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ aos 30/04/08, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, com espeque no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 8.
Publique-se; intimações necessárias. Brasília/DF, 31 de março de 2008. Napoleão Nunes Maia Filho,
Ministro Relator."
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 08
de maio de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Paulo Prazak, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
444/05 (Proc. nº 329.290.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo M. S. Nº
053.02.029997-7 – Feito oriundo da 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado
de São Paulo)
–
Julgamento: 08.05.08 - 13:30h
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Ricardo Mandari, ex-Cb PM RE 88 5042-9
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES - OAB/SP 189.426
MIRIAM IOSHICO TAKAKASHI – OAB/SP 201.974
LEILA APARECIDA HIDALGO – OAB/SP 107.688-E e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LESLIE GORGA NUNES - OAB/SP 66.235 – Procuradora do Estado
“O presente feito foi retirado de pauta por ordem do Exmo. Sr. Juiz Presidente Fernando Pereira ante seu
impedimento nos autos”.
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 08
de maio de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Paulo Prazak, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Sustentou oralmente o I. Advogado Cícero José da Silva, OAB/SP 125.376 Sessão