TJMSP 12/05/2008 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 86ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1879/07 – HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar – CLAUDINEI APARECIDO DO CARMO X
COMANDANTE DO 35ºBPM/I – (SPG) – Tópico final de sentença de fls. 109/117: “ISTO POSTO, por estes
fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação proposta
por CLAUDINEI APARECIDO DO CARMO, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil, para que o patrono do paciente seja regularmente notificado da Decisão que lhe impôs a penalidade
administrativa, dando-lhe oportunidade para recorrer da mesma, retomando o Procedimento Administrativo
seu curso normal a partir daí. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença e do
Parecer do Ministério Público. Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP.,29.04.2008. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito
Advogados: Dr. Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP: 249.588, Dr. Rondinelli de Oliveira Dorta –
OAB/SP 245.253 e Dr. Cristiano James Bovolon – OAB/SP 245.997
Procuradora do Estado: Dra. Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP nº 143.578
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUIZ: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
SEÇÃO DE EXECUÇÃO CIVIL:
2118/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 275: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação
Cível n. 617/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 94. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
SP, 30.04.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Silvia Helena Cardia Cione – OAB/SP 63.464
Procuradores do Estado: Drs. Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713, Suely Figueiredo Guedes –
OAB/SP 97.849 e Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2028/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SJB) – Fls. 346: “I – Vistos. II – Intimadas para requerer o quê de direito nos autos de Embargos
à Execução referentes ao processo nº 312/91, Juízo de origem a 11ª VFPESP, as Partes silenciaram-se.
Assim, decreto o fim da suspensão do andamento destes autos principais, determinando o conseqüente
prosseguimento. III – Remeta-se o feito ao contador judicial, a fim de que atualize o valor de R$ 64.543,77
(sessenta e quatro mil quinhentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), a contar de 31.08.1998
(fls. 97 e 143 dos Embargos). IV – Intime-se.” SP, 08.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito.
Advogados: Drs. Eugênio Belmonte – OAB/SP 70.417-B, Giseli Aparecida Salaro Moretto Belmonte –
OAB/SP 115.481 e José Pereira da Silva – OAB/SP 106.096
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Roche Conte – OAB/SP 92.839
1426/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – CLAUDIO DA CRUZ QUINTILIANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. Intimada de que foi deferido o levantamento
requerido às fls. 615, e encontra-se à disposição neste Juízo o mandado de levantamento expedido. SP,
08.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
277/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – VALDIR FRANCISCO DIAS X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) – Fls. 214: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do Recurso
Extraordinário n. 050/07 (nos Embargos de Declaração Cível n. 25/07 - Apelação Cível n. 886/06 – TJM),
intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 129. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 06/05/08 (a) Lauro