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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 13/05/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/05/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 87ª · São Paulo, terça-feira, 13 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
- Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 382/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rectes.:
Pedro César Juliani, ex-3º Sgt PM RE 903395-5
Evandro Paiva dos Santos, ex-Sd PM RE 901647-3
João Wagner Perez, ex-Sd PM RE 980240-1
Carlos Magno de Alcântara, ex-Sd PM RE 840649-9
Adv.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Recda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado – OAB/SP 83.480
Desp.: "São Paulo, 06 de maio de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 424/05 (Proc. de origem nº 3582745400 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Rogerio Neri Bonfim, ex-Sd PM RE 914412-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484 e outra
MARIA AUXILIADORA ZANELATO – OAB/SP 158.347
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA – Proc. Estado - OAB/SP 121.971
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (Drª Maria Auxiliadora Zanelato) – Protoc. 0047730-3 – TJ/SP
Desp.: 1. Vistos, petição em duas laudas, clamando por ingresso no feito, em nome próprio de seu filho, na
condição de "TERCEIRA INTERESSADA", noticiando mais dois filhos do pm. 2. Preliminarmente, ouçam-se
a Defesa e a Procuradoria do Estado. São Paulo, 09 de maio de 2008. (a) Prof. EVANIR FERREIRA
CASTILHO, Magistrado Decano - Relator.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 950/08 (ref: Agravo Instr. Desp. Deneg. Crime nº 121/04 –
Recurso Extraordinário Criminal nº 124/04 - Apelação Criminal nº 5261/03 - Proc. de origem nº 31.740/02 –
1ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repto.: Anselmo Luis de Carvalho, ex-Cb PM RE 960786-2
Rel.: Paulo Prazak
EDITAL de CITAÇÃO nos autos da Perda de Graduação de Praça n° 950/08, do ex-Cb PM RE 960786-2
ANSELMO LUIS DE CARVALHO, filho de Benedito Francisco de Carvalho e Maria Madalena B. de
Carvalho, nascido aos 25.03.1976, natural de São Paulo/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Paulo Prazak, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, deverá
apresentar defesa escrita por seu advogado no prazo de 10 (dez) dias. Em não o fazendo, ser-lhe-á
nomeado defensor dativo (art. 127, § 1° do RITJM). Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 09 de maio de 2008.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 102/08 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 1645/07 - 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Reginaldo Costa dos Santos, Sd PM RE 952952-7
Adv.: JUVENAL EVARISTO CORREIA JUNIOR – OAB/SP 229.554
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado – OAB/SP 83.480
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: "1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Reginaldo Costa dos
Santos, Sd PM RE 95 2952-7 contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível
nos autos do Mandado de Segurança nº 1.645/07, que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo (fl.
10). 3. O Agravante impetrou Mandado de Segurança contra o Comandante do Conselho Permanente de
Disciplina por ter este desistido da oitiva de uma testemunha de acusação no processo administrativo a que
responde. Ao final a ordem foi denegada, sendo o processo extinto com resolução de mérito. Interposta
apelação, foi recebida no efeito devolutivo, e o presente recurso busca a reforma da decisão a quo para que
seja concedido também o efeito suspensivo. Sustenta o Agravante que o duplo efeito evitaria que a Polícia

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