TJMSP 15/05/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 89ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA – OAB/SP 215.977
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
HAROLDO PEREIRA – OAB/SP 153.474 – Procurador do Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, julgou prejudicado o agravo
interposto pela carência superveniente de interesse recursal, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.410/05 (Proc. nº 34.666/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Moisés Dantas, Sd PM RE 92 0808-9
Adv.: LUIS CARLOS GRALHO – OAB/SP 187.417
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 312, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 022/05 (Proc. n° 167.568.5/9-00 – TJESP – Embargos à Execução nº 318/91 – 6ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
GERALDO HORIKAWA - OAB/SP 90.275 – Proc. do Estado
Apdo.:
Fernando Cesar Lopes, Sd Ref PM RE 90 809-6
Advs.:
ANTONIO DAMIANI FILHO – OAB/SP 91.933
HAMILTON JOÃO DE SOUZA – OAB/SP 135.294
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
unanimidade, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 040/05 (Proc. n° 184.204.5/3-00 – TJESP – A. O. nº 351/00 – 7ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.:
Antonio Carlos de Souza Fernandes, ex-Sd PM RE 92 2853-5
Adv.:
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR – OAB/SP 124.732 e outro
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:
MÁRCIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
unanimidade, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 082/05 (Proc. n° 183.679.5/2-00 – TJESP – A. O. nº 1111/99 – 2ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.:
Leandro Lafaiete Silva, ex-Sd PM RE 96 4940-9
Adv.:
VALMIR APARECIDO JACOMASSI – OAB/SP 111.768
ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO – OAB/SP 114.849
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:
MÁRCIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por