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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

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TJMSP 20/05/2008 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/05/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 92ª · São Paulo, terça-feira, 20 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício
legítimo do writ. P.R.I.C.” SP, 15.05.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de
R$ 74,40 (Setenta e quatro reais e quarenta centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogados: Drs. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992, Jeferson Camillo de Oliveira –
OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756 e outros
Procuradoras do Estado: Dras. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 e Rosana Martins Kirschke –
OAB/SP 120.139
1962/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com liminar – FERNANDA NARESI SANTOS X PRESIDENTE DO
CD N. 5BPMI-009/11/06 – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 207/214: “Diante de todo o exposto e do
que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa
pelo Rito Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial.
Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício
legítimo do writ. P.R.I.C.” SP, 15.05.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Antonio Gemeo Neto – OAB/SP 83.871, Antonio Baltasar – OAB/SP 150.506 e Marcio
Sabadin Baltasar – OAB/SP 160.677
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
1353/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – SEBASTIÃO LOPES DOS SANTOS FILHO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 555/562:
“DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, conheço dos Embargos de Declaração opostos,
mas mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
SP, 15.05.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Atair Carlos de Oliveira – OAB/SP 179.733
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
1808/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDSON RODRIGUES TEIXEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 245: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP,
15.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Carlos Alberto de Sousa Santos – OAB/SP
260.933, Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
1670/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ROBSON ROBERTO FAGUNDES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 180: “I – Vistos. II – Recebo a apelação
da ré nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no
prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 14.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
2065/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOSE EDSON MATIAS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 51: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos
efeitos devolutivo e suspensivo. III – Temos às fls. 33/42 a sentença extinguindo o processo com resolução
de mérito nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº
4.597/42, c.c. os arts. 269, IV, e 329, estes do CPC, tal como venho decidindo em casos idênticos reconhecimento da prescrição ação. IV – Nesse passo, é de se aplicar o disposto no art. 285-A e seus
parágrafos, sendo que mantenho a decisão ora proferida e determino o prosseguimento da presente

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