TJMSP 20/05/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 5 de 14
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 92ª · São Paulo, terça-feira, 20 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Rev.:
Apte.:
Adv.:
Apda.:
Del.:
Evanir Ferreira Castilho
Nilson da Silva Aguiar, ex-Sd PM RE 109 310-0
ADEMIR PEDRO RUY – OAB/SP 80.118
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Art. 290, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL N° 120/08 (Agr. Reg. Crim. nº 133/08 – Habeas Corpus nº
1.973/07 – proc. 46.683/07 – 1ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon
Embgte.:
Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adv.:
SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 80.955
Embgdo.:
o v. Acórdão de fls. 274/279
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a
unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 250/05 (proc. nº 298.194.5/2-00 - A. O . n° 053.01.007831-5 – 1ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
Pedro Camilo de Souza, ex-Sd PM RE 91 924-1
Advs.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – 166.385
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971– Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 46.675/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Marcos Antônio Stuque e outros
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de carta precatória de oitiva de vítima e testemunhas do
Ministério Público (fls.182/197).
Proc. n.º : 49.261/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ricardo Alexandre Lopes Davis.
Advogado(s): Dr RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência de Laudo de Corpo de Delito Complementar, juntado às
fls. 67/68 dos autos.
Proc. nº: 42.112/05 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Cláudio Elias balbino Neves
ex-Sd PM Denilson Vander da Silva
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB nº 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentação de razões de apelo com relação ao primeiro réu
supra, bem como do Arquivamento técnico dos autos com relação ao segundo, aos 16/05/2008, tendo em
vista o trânsito em julgado da r. Sentença absolutória.
Proc. nº: 44.811/06 – 1ª Aud. – MK