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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 26/05/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/05/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 15

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 94ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
HABEAS CORPUS N° 1.991/08 (Proc. nº 46.486/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.:
CÍCERO JOSÉ DA SILVA – OAB/SP 125.376
Pactes.:
Marcos Correa de Moraes Verardino, 2º Ten PM RE 108 427-5
Hudson Gesteira de Andrade, Sd PM RE 110 643-A
Roberto Carlos dos Santos, Sd PM RE 96 0248-8
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria de Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por votação unânime, em negar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.673/07 (Proc. nº 40.732/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Michel Frederico Verri Machado, Sd PM RE 103 951-2
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392
ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 160 “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à
unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo interposto para manter a condenação de Primeiro Grau e
declarar extinta a punibilidade do Apelante em virtude do reconhecimento da prescrição, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO INOMINADO Nº 004/08 (Proc. nº 43.196/05 – 1ª Aud.)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Rectes.:
Ednaldo de França Lima, Cb PM RE 92 1711-8 e outros
Adv.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Recda.:
a r. Decisão de fls. 17/23
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo, à unanimidade, em negar provimento ao Recurso Inominado, de conformidade
com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 207/05 (Proc. nº 174.105.5/3-00 - A. O . n° 603/99 – 2ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte./apdo:
Marcelo Antonio de Moraes, ex-Cb PM RE 93 0141-A
Advs.:
VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111.768
ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO – 114.849
Apte./apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo do autor e dar provimento ao apelo da Fazenda
Pública, condenando o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrando-os
em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, aplicando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº
1060/50, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.427/07 (A. O . n° 1.424/07 – 2ª Auditoria Militar – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.:
José Expedito Fernandes, ex-Sd PM RE 83 0393-2
Advs.:
MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 94.231
JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR – OAB/SP 124.732
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo

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