TJMSP 27/05/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 95ª · São Paulo, terça-feira, 27 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adva.:
LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Procuradora do Estado
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.894/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Edmur José Cossich Junior e ex-Sd Temp Samuel Cazita
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 e Dr FÁBIO HENRIQUE SCAFF,
OAB/SP 183.374
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para os fins do artigo 427 do C.P.P.M.
Proc. n.º : 47.069/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM FEM Thaís Cristina Cândido.
Advogado(s): Dr. MAURÍCIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do aditamento de fl. 152 (nome correto da ré), bem como, intimada
para fins do artigo 427 do CPPM.
Proc. nº: 39.128/04 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Cap Ref PM Célio de Andrade Almada Júnior
Advogado(s): Dr. ELI NEPOMUCENO, OAB nº 177.584
Dr. DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA, OAB nº 105.002
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do Arquivamento dos presentes autos aos 16.05.2008, tendo
em vista o trânsito da r. Sentença que absolveu o réu.
Proc. nº: 48.051/07 – 1ª Aud. – RSD/MK
Acusado(s): Sd PM Wesley Davoli da Silva
Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 137: ofício nº CorregPM-110/380/08, em resposta ao ofício nº
4347/07 (fl. 109).
Proc. nº: 48.759/07 – 1ª Aud. – RSD/MK
Acusado(s): Sd PM Paulo César de Lima Pedroso
Advogado(s): Dr. SÉRGIO AUGUSTO RUAS, OAB/SP 258.299
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 29/30 do Apenso: ofício nº 39BPMI-665/07/08, com cópia do
Boletim Interno nº CPI6-233/2007, fl. 13, onde se encontra publicada sanção imposta ao réu no PD nº
39BPMI-014/30/07, relativo aos fatos ora tratados.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 38.704/04 - 2ª Aud. – mst
Acusados: Cb PM Airton Florentino da Silva
Advogados: Dr. PAULO EDUARDO DE JESUS ROSSETTO
Assunto: Fica V.Sª. intimado para se manifestar com relação ao item 5, do r. Despacho de fls. 281, que
determinou que a Defesa se manifeste, por escrito, nos termos do artigo 428 do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
1640/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – WAGNER GUIMARAES DE ASSIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 180/191: “....Diante de todo o exposto e do que
mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,