TJMSP 27/05/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 95ª · São Paulo, terça-feira, 27 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se,
na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” S.P., 15/05/08. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso há custas de
preparo no valor de R$ 74,40 (setenta e quatro reais e quarenta centavos).
Advogados: Dr. Darci Alves Cavalheiro – OAB/SP: 92.079, Dr. Osmilton Alves de Oliveira – OAB/SP:
116.928 e Dr. João Carlos Salatiel – OAB/SP: 244.326
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP: 153.474
1977/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – ADRIANO APARECIDO NOGUEIRA DOS SANTOS X
SUB COMANDANTE INTERINO DO CPI-1 (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 118/130: “....DIANTE DO
EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem de HABEAS CORPUS.
Conseqüentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Administrativa, com cópia desta
Sentença, informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a Administração Militar dê
andamento normal aos trâmites do Procedimento Disciplinar, independentemente de eventual recurso desta
decisão. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C.” S.P., 14/05/08. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não
haverá custas de preparo.
Advogada: Dra. Nubia dos Anjos – OAB/SP: 206.831
Procuradora do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP: 53.199
2059/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – LUIZ GUSTAVO CASTELO DOS SANTOS X COMANDANTE
GERAL DA PMESP (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 50/60: “....Diante de todo o exposto e do que
mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial.
Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício
legítimo do writ. P.R.I.C.” S.P., 14/05/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário
da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Luiz Gustavo Castelo dos Santos – OAB/SP: 180.095
Procuradora do Estado: Dra. Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP: 143.578
2019/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – RENATO LUIZ GONÇALEZ X PRESIDENTE
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 58/62: “...Diante
do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente processo sem
resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do
Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na
forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal
Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C.” S.P., 14/05/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior –
Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas de preparo uma vez
que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP: 189.426, Dra. Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP:
215.977, Dr. Laercio Ribeiro Lopes – OAB/SP: 252.273
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP: 77.535