TJMSP 27/05/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 95ª · São Paulo, terça-feira, 27 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1955/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com liminar – ROGÉRIO LUIZ DA COSTA X COMANDANTE DO
38BPMM (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 64/68: “...ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que
mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por ROGÉRIO LUIZ DA COSTA,
em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para ANULAR o interrogatório realizado, sem a
notificação do impetrante e seu defensor. Um novo interrogatório deve ser realizado na forma da lei,
presentes os princípios da ampla defesa e do contraditório, dando prosseguimento, a partir daí, aos trâmites
normais de um Processo Disciplinar. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença,
para cumprimento. Publique-se. Registre-se e Intime-se.” S.P., 15/05/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior –
Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas uma vez que o autor
é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP: 176.191
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP: 77.535
1599/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO LINS DE MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SJB) – Fls. 126: “I – Vistos. II – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular
do processo, pelo que, dou o feito por saneado. III – Intime-se as Partes para manifestação quanto à
juntada das fls. 79/125.” SP, 12.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
1778/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – RUBENS CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– (SJB) – Fls. 180: “I – Vistos. II – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular
do processo, pelo que, dou o feito por saneado. III – Intime-se o Autor para manifestação das juntadas a
partir das fls. 152. Após, autos conclusos para a sentença” SP, 12.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
565/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – FERNANDO APARECIDO BORGES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SLK) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada para devolver os autos no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.
Procurador do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 44.701/06 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): Cap PM Celso Aparecido Rodrigues
Advogado: Dra. ROXELIS MARTINS ANDRÉ FRANCO DE BARROS (OAB/SP 230.023)
Assunto: Fica V. S.ª intimada de que, na petição protocolada sob nº 011441/08, o Exmo. Juiz de Direito
Substituto exarou despacho do seguinte teor: “1. Vistos. Junte-se. 2. Defiro a requisição da Investigação
Preliminar (2º parágrafo). Oficie-se. 3. Indefiro a perícia requerida no 3º parágrafo, pois o que a testemunha
afirmou a fls. 214 é que o Cap preencheu o conteúdo do documento e o encaminhou para que o Sgt
Dagoberto o assinasse. Não consta que o Capitão teria assinado no lugar do Sgt. 4. Indefiro a oitiva da
carta precatória requerida no 5º parágrafo. A produção de prova testemunhal por esse acusado encontra-se
preclusa, na forma “consumativa” (fls. 400).”
Processo n.º 46.068/06 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Sd Fem PM Luciana Cristina da Silva Souza
Advogado(s): Dr. ANTONIO CAMILO ALBERTO DE BRITO (OAB/SP 154.183)
Assunto: Fica V. Sª intimado de que foi designado o dia 1º de julho de 2008, às 16:30 horas, para audiência