TJMSP 28/05/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 96ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Embargado:
o v. Acórdão de fls. 229/233
Decisão:
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), rejeitou os Embargos de
Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencidos os E. Juizes, Avivaldi Nogueira Junior e Paulo Prazak, que não conheceram dos
embargos. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL
Nº:
020/08 (Processo nº 47.004/07 - 1ª Auditoria)
Relator:
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Excipiente:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Excepto:
o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Interessados: Mário Henrique Baptista de Carvalho, 3º Sgt PM RE 84 3413-1
Márcio Maciel de Castro Lemos, Sd PM RE 107 873-9
Rodrigo Hettsheimeir, Sd PM RE 110 497-7
Gilmar Carlos Rodrigues, Sd PM RE 113 022-6
Advogado:
José Luís Corrêa Menezes - OAB/SP 168.288
Decisão:
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2) acolheu a presente exceção de
suspeição, determinando que a Corregedoria Geral da Justiça Militar adote providências para a designação
de outro Magistrado para atuar doravante nos autos principais. Vencidos o E. Juiz Relator, Avivaldi Nogueira
Junior, e o E. Juiz Clovis Santinon. Designado para redigir o Acórdão o E. Juiz Paulo Prazak. Proferiu voto
de desempate o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL
Nº:
138/08 (No Habeas Corpus nº 1.992/08 – Processo nº 4.233/93 - 1ª Auditoria)
Relator:
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante:
Marco Antônio da Silva Payão, ex-2º Ten PM RE 86 5729-7
Advogado:
Elias de Oliveira Payão – OAB/SP 95.691
Agravada:
a r. decisão de fls. 17
Decisão:
“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, decidiu considerar prejudicado o
exame do agravo regimental criminal diante do precedente julgamento do Habeas Corpus nº 1.992/98, de
conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
875/06 (Na Apelação Criminal nº 5.501/06 – Processo nº 38.860/04 - 1ª Auditoria)
Relator:
CLOVIS SANTINON
Revisor:
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Osvaldo Barros Franco, ex-Sd PM RE 84 2703-8
Advogados:
Wilson Manfrinato Júnior - OAB/SP 143.756
Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678 e outros
Decisão:
“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a
representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada
em 27 de maio de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz, Fernando Pereira, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho e Clovis Santinon, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada
esta ata. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL