TJMSP 28/05/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 96ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advs.: EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA SANTOS – OAB/SP 146.110
ADILSON APARECIDO DE MENEZES – OAB/SP 176.191
MARA CECÍLIA MARTINS DOS SANTOS – OAB/SP 262.891
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição-substabelecimento do Dr. Adilson Ap. de Menezes - Protoc. 010881/08 - TJM/SP
Desp.: 1. Vistos, examinados e despachados estes autos, verifica-se, PELA SEGUNDA VEZ, a tentativa de
ADVOGADOS NÃO CONSTITUÍDOS, no sentido de estabelecerem SUBSTABELECIMENTO de poderes,
que não comprovam, a terceiro colega. 2. Na incidência anterior, o Profissional IZAÍAS VAMPRÉ DA SILVA
(oabsp. não declinado), com exercício em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, substabelecia, SEM RESERVAS,
à sua colega, JURYCÉIA ALVES CHAVES (OABSP. 245.365). 3. Na presente ocorrência, o Profissional
ADILSON APARECIDO DE MENEZES (OABSP. 176.191) subscreve substabelecimento COM RESERVA
DE PODERES, à sua colega, MARIA CECÍLIA MARTINS DOS SANTOS (OABSP. Nº 262.891). 4.
Curiosamente, no substabelecimento constante do item "2", houve despacho do Eminente Magistrado
FERNANDO PEREIRA (Relator), 'in verbis': "CONFORME DESPACHO NO DIÁRIO OFICIAL DE 16.08.06,
FOI CIENTIFICADO O DR. IZAÍAS VAMPRÉ DA SILVA-OABSP. nº
236.387, QUE DEVERIA
PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA SUA ATUAÇÃO NOS CITADOS AUTOS, DIANTE DA
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO..." 5. CONSTATA-SE que a única profissional habilitada e atuante, desde o
início da ação ordinária, agora em sede de apelação, é a DOUTORA EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA
SANTOS (OABSP. nº 146.110). 6. Assim, é a segunda vez que profissionais não habilitados neste feito
buscam substabelecer poderes que não ostentam. 7. Para que tais investidas cessem definitivamente,
explique-se o autor do pedido recente de substabelecimento, esclarecendo sua atuação. Dê-se ciência à
Defensora constituída, por via de dois instrumentos procuratórios juntados aos autos (2001-fls. 10 e fls. 284
em 2004). 8. Face à duplicidade de incidentes ilegítimos, P.R.I.C.C. Prossiga-se. INDEFIRO O
SUBSTABELECIMENTO IRREGULARMENTE PLEITEADO. Junte-se por linha. São Paulo, 21 de maio de
2008. (a) Prof. EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano - Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 21 de maio de
2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Presidente, Fernando Pereira, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Júnior, Paulo Prazak e Clovis
Santinon, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata. Sessão secretariada pela Sra.
Esmeria Maria Cepeda Martins, Diretora de Divisão Substituta.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA
Nº:
879/06 (Na Apelação Criminal nº 5.493/05 – Processo nº 36.869/03 - 3ª Auditoria)
Relator:
CLOVIS SANTINON
Revisor:
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante:a Procuradoria de Justiça
Representado: José Aparecido da Conceição, ex-Sd PM RE 93 1737-6
Advogada:
Beatriz Taliberti Telo - OAB/SP 184.030 – Dativa
Decisão:
“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou procedente a
representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Nº:
122/08 (Opostos no Agravo Regimental Criminal nº 135/08 – Processo nº 46.683/07 – 1ª
Auditoria)
Relator:
CLOVIS SANTINON
Embargante: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Advogada:
Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955