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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 29/05/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/05/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 8

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 97ª · São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2008.05.28 16:30:38 -03'00'

________________________________________________________________________________
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL

MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) Nº 012/08 (Processo de origem: Mandado de Segurança n° 2087/08
– 2ª Auditoria Divisão Cível)
Impte.:
Jorge Luiz Ferraz de Lima, 2º Ten Res PM RE 085763-7
Advs.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
PAULO SERGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111 e outros
Impdo.:
o Presidente do Conselho de Justificação
Interessada:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.:
Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. DEFIRO a gratuidade processual. 3. Solicite-se as informações da autoridade apontada
como coatora. 4. Com elas, ao Exmo. Procurador de Justiça. 5. Após, tornem conclusos. 6. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 27 de maio de 2008. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 092/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 066/08
– Apelação Cível nº 945/06 - Proc. Origem: Ação Ordinária nº 535/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Ronaldo José Rotundo, ex- PM RE 801408-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS – OAB/SP 191.134 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - Proc. Estado – OAB/SP 97.583
LÚCIA DE ALMEIDA LEITE – Proc. Estado – OAB/SP 97.504
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 27 de maio de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 085/08 (Ref.: Recurso Especial Cível n° 047/08 –
Agravo Regimental Cível nº 28/07 – Ação Rescisória - Acórdão nº 01/07 - Proc. Origem: Perda de
Graduação de Praça nº 539/99 – Original - TJM)
Agvte.: Rozeildo Bezerra da Silva, ex-3º Sgt PM RE 865908-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM - Proc. Estado – OAB/SP 113.599
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 27 de maio de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 087/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 062/08
– Agravo Regimental Cível nº 33/07 - Apelação Cível nº 191/05 – Proc. Origem nº 3055115400 - TJ)
Agvte.: Wilson Fuzato, ex-Sd PM RE 90777-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS – OAB/SP 260.933 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI - Proc. Estado – OAB/SP 99.614
RITA DE CÁSSIA PAULINO – Proc. Estado – OAB/SP 117.260
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 27 de maio de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DESPACHO DENEG. Nº 014/06 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n°
004/06 – Apelação Cível n° 031/05 – Processo de Origem nº 1785745100 – Tribunal de Justiça)

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