TJMSP 02/06/2008 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 99ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de
Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser
cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13
do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 20.05.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária
gratuita.
Advogada: Dra. Milene Cristiane da Fonseca Tonini – OAB/SP 167.762
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
1768/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA com pedido de tutela antecipada – JOSE EDUARDO BONFIM X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da decisão de fls. 182/189:
“DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos,
mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP,
28.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Eduardo Alves Fernandez – OAB/SP 186.051
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
1807/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – MILTON RODRIGUES DE ARRUDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 302: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo
e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP,
28.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Milena Guesso – OAB/SP 206.272
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104
1898/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ROGERIO ALBERTO SOL JUNIOR X
COMANDANTE DO 18º BPM/M – (SJB) – Fls. 63: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu
efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP,
28.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
SEÇÃO DE EXECUÇÃO CIVIL:
1726/07 – MANDADO DE SEGURANÇA – ADRIANO NOGUEIRA FERRAZ X SUBCOMANDANTE DA
PMESP – (SJB) – Fls. 130: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em
Cartório as cópias em duplicata do PD nº 43BPMI-104/SJD/10/05, apresentadas junto com as Informações
prestadas pela Autoridade Coatora, conforme certidão de fls. 114, manifestem-se as Partes se há óbice
quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, deve a d. Escrivania
inutilizar o expediente. Intime-se.” SP, 28.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Jorge Luiz Bonadio de Oliveira – OAB/SP 258.744
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
1569/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido liminar – MANOEL JOSÉ ULISSES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 104: “I – Vistos. II – Intime-se a Fazenda Pública do Estado para
que se manifeste quanto à satisfação da obrigação para os fins do art. 794 do CPC.” SP, 28.05.08. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012