TJMSP 06/06/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 4 de 19
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 103ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Procuradora do Estado
Apdo.: Sidney Rogério de Souza Pedroso, 3º Sgt PM RE 90 1813-1
Adv.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
505/05 (Proc. nº 306.288.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – M.S. nº
053.02.013861-2 – 13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: ANNA CÂNDIDA SERRANO SUPLICY FORBES – OAB/SP 107.724 – Procuradora do Estado
MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN – OAB/SP 83.482 – Procuradora do Estado
Apdo.: Geisson Capovilla Júnior, ex-Sd PM RE 89 2121-A
Advs.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
ELIZA DE FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/SP 106.544
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
O JULGAMENTO DO PROCESSO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª
CÂMARA DO DIA 12.06.08, POR DETERMINAÇÃO DO E. RELATOR, PAULO PRAZAK, A PEDIDO DA
DEFESA
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:847/06 (A. O. nº 42/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Fernando Ferreira da Silva Filho, ex-2º Sgt PM RE 86 1078-9
Advs.:EZILDO CASTELAR VIEIRA – OAB/SP 45.380
MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
RODRIGO EDGARD CASTELAR VIEIRA – OAB/SP 199.102
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Procuradora do Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 873/06 (Proc. n° 1.117/97 - 2ª V. Júri – F.R. I - Santana)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Wagner Gomes, ex-Cb PM RE 93 3943-4
Advs.: ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185.163
NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392 e outros
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à
unanimidade de votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando
a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 075/07 (M. S. nº 1.459/07 - 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon