TJMSP 09/06/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 104ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 068/08 (Ref.: Apelação Cível n° 079/05 - Processo de Origem nº
1739315500 – TJ)
Recte.: Roberto Fernandes de Almeida, ex-Sd PM RE 871115-1
Advs.: ANTÔNIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO – OAB/SP 82.065
LUCIANE HELENA VIEIRA – OAB/SP 129.036
CASSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060 e outros
Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA – Proc. Estado - OAB/SP 74.104
Desp.: "...Isto posto, feita a necessária ressalva e presentes os requisitos de admissibilidade em relação às
demais questões, admito o recurso extraordinário. Encaminhem-se os autos ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 05 de junho de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 070/08 (Ref.: Apelação Cível n° 033/05 - Processo de Origem nº
1794005600 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Wanderley Barbosa Ramos, ex-2º Sgt PM RE 823051-0
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 70.089
RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA – OAB/SP 163.116
Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA – Proc. Estado - OAB/SP 61.692
Desp.: "...Pelo exposto, não admito o recurso extraordinário. São Paulo, 05 de junho de 2008". (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 039/07 (Ref: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 009/07 – Agravo Regimental Cível n° 016/06 – Ação Ordinária Cível n° 001/05 – Proc. de origem:
Conselho de Justificação n° 52/88 – Original TJM)
Agvte.: Daniel Jose Drobiniche Lombardi, ex-1° Ten PM RE 822230-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
DANIEL JOSE DROBINICHE LOMBARDI – OAB/SP 216.151
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado – OAB/SP 83.480
Desp.: "São Paulo, 05 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Intime-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial
(Cível) nº 009/07. 4. Aguarde-se em Cartório o retorno do Agravo Instrumento Desp. Deneg. Cível nº
038/07." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido Agravo retornou do S.T.J. aos 29.05.08, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. P. e I. Brasília (DF), 28 de novembro de
2007. MINISTRO FELIX FISCHER, Relator."
APELAÇÃO CÍVEL nº 1427/07 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1424/07 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Apte.: José Expedito Fernandes, ex-Sd PM RE 830393-2
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732
MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – Proc. Estado – OAB/SP 118.447
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição (apelante) de Embargos de Declaração – Protoc. 012469/08 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Fazenda Pública. 5. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 04 de junho de 2008. (a) Clovis Santinon,
Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL nº 012/08 (Ref.: Reclamação n° 035/08)
Recte.:
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo