TJMSP 16/06/2008 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 109ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1964/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – VALDIR SEVERINO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fl. 151: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se. ” SP, 09/06/2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
2177/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – EDEMILSON DA SILVA NASCIMENTO
X COMANDANTE DO CPAM8 (ES) Fls. 20/21: “I – Vistos. II – Vislumbro a presença de fumus boni iuris e
do periculum in mora na inicial do mandamus, uma vez que invoca a existência de nulidades, cuja
plausibilidade decorre de análise sumária dos argumentos do Impetrante, juntamente com a prova
documental apresentada. III – Por tal fato, CONCEDO LIMINAR inaudita altera pars, para que NÃO SE
APLIQUE A PUNIÇÃO DISCIPLINAR AO Cb PM RE 962013-3 EDEMILSON DA SILVA NASCIMENTO
decorrente da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 33BPMM-015/26/07. IV – Oficie-se à
autoridade coatora para que adote as providências determinadas no item III acima, devendo comunicá-las a
este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta
desta decisão. VI – Intime-se, ainda, o Impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente
declaração de hipossuficiência para a apreciação do pedido de gratuidade processual. ” SP, 06.06.2008 (a)
Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Antonio Maciel – OAB/SP 74.825
1820/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – VALDIR SAMPAIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(ES) – Fl. 248: ”I – Vistos. II – Justifique o Autor, no prazo de 03 (três) dias, a pertinência das oitivas das
testemunhas, conforme já determinado à fl. 239, item IV, sob pena de preclusão. III – Ante a certidão de fl.
247, indefiro a degravação de registro de comunicação de rádio, por sua impossibilidade. IV – Intime-se.”
SP, 12/06/2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735; Dra. Suelen Cristina Ferreira – OAB/SP 250.895;
Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064
1820/07 - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) – VALDIR SAMPAIO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a apresentar contra-minuta
no prazo de 10 (dez) dias.”
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735; Dra. Suelen Cristina Ferreira – OAB/SP 250.895;
Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064
2181/08 – HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar – JOSÉ MARCO MARÇAL X COMANDANTE DA 1ª
CIA DO 22BPMM (ES) Fls.: “I – Vistos. II – Após análise sumária da inicial e documentos que a instrui,
verifico a plausibilidade nos argumentos apresentados pelo impetrante, estando presentes o fumus boni
iuris e periculum in mora, necessários para a concessão do pedido realizado preliminarmente. III – Assim,
CONCEDO A PLEITEADA MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, para que se SUSPENDA O
ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 22BPMM-085/06/08, no qual figura como Acusado o
Sd PM RE 880049-9 JOSÉ MARCO MARÇAL. IV – Oficie-se à autoridade coatora para que adote as
providências determinadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. V – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindo-se,
também, o ofício requisitório das informações, com prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério
Público Militar. VI - Intime-se também o Impetrante. VII - Encaminhe-se o presente feito ao Cartório
Distribuidor desta Especializada para suas providências administrativas.” SP, 09.06.2008 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Glauco Batista de Almeida Hengstmann – OAB/SP 224.201
1835/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – MARCOS ANTÔNIO LOCATTI X