TJMSP 19/06/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 112ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Rev.:
Apte.:
Adv.:
Apda.:
Del.:
Avivaldi Nogueira Junior
Edilson de Oliveira, Cb PM RE 90 5190-2
ALEX SANDRO OCHSENDORF – OAB/SP 162.430
a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Art. 312 e 179, c.c. art. 79, todos do CPM
"ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado,
por votação unânime, em dar parcial provimento ao apelo defensivo, reformando a r. sentença de primeiro
grau apenas para absolver o apelante quanto à infração do artigo 179 do Código Penal Militar, mantendo a
condenação remanescente, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão."
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL N° 121/08 (Ref. Correição Parcial nº 161/08 – Proc. nº
46.683/07 – 1ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon
Embgte.:
Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adva.:
SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Embgdo.:
o v. Acórdão de fls. 261/268
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a
unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL N° 122/08 (Ref. Agravo Regimental Criminal nº 135/08 – Proc.
nº 46.683/07 – 1ª Aud.)
Rel.:
Clovis Santinon
Embgte.:
Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adva.:
SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Embgdo.:
o v. Acórdão de fls. 229/233
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por
maioria de votos (3 X 2), em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira
Junior e Paulo Prazak, que não conheceram dos embargos. Proferiu voto de desempate o E. Juiz
Presidente, Fernando Pereira."
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº 137/08 (Ref. Recurso Inominado (Crime) nº 003/07 – Proc. nº
1896/07 – CDCP – Corregedoria Permanente)
Rel.:
Paulo Prazak
Agvtes.:
Fernando Luiz Alfredo, Cb PM RE 101 136-7
Fabiana Rosa Gomes, Sd PM RE 97 6390-2
Adv.:
ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Agvda.:
a r. decisão de fls. 46
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por
votação unânime, homologando a decisão ora agravada, em negar provimento ao Agravo Regimental, de
conformidade com a manifestação deste Juiz Relator, que fica fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Fernando Pereira."
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 893/07 (Proc. nº 264/03 – 2ª Vara Judicial da Comarca de Franco
da Rocha)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Repte.:
a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Wanderlei Rocha Vaz, ex-Sd PM RE 88 4947-1
Adva.:
LILIAN VANESSA BETINE - OAB/SP 222.168 (Dativa)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à
unanimidade de votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando
a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que