TJMSP 20/06/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 113ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2008.06.19 17:08:49 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO Nº 006/08 (Proc. de origem nº 6468656 – Tribunal de Justiça)
Autor: José Aparecido Martins Lima, ex-Sd PM RE 820056-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO – OAB/SP 101.383
Ré:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: "1. Vistos. Junte-se. 2. José Aparecido Martins Lima, ex-Sd PM RE 82 0056-4 interpôs ação
rescisória com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, buscando rescindir o
acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos da Apelação Cível nº 64.686-5/6. 3. Em
consulta ao sítio daquele Tribunal, verifica-se que o acórdão ora impugnado transitou em julgado em 11 de
julho de 2000, há mais de sete anos, e, portanto, depois de decorrido o prazo decadencial de dois anos
previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil. 4. Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo,
com resolução de mérito, consoante o disposto nos artigos 490, inciso I, c.c. o 295, inciso IV, e 269, inciso
IV, todos do Código de Processo Civil. 5. P.R.I.C. São Paulo, 18 de junho de 2.008." (a) Prof. EVANIR
FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano – Relator.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 056/08 (Ref.: Agravo de Instrumento Cível (art. 524, CPC) nº 094/08 Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1669/07 – 2ª Auditoria Militar Divisão Cível)
Recte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA – Proc. Estado – OAB/SP 153.474
Recdo.: Antonio Carlos Rodrigues de Alcântara, 1º Sgt PM RE 854572-3
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392
ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
GIANPAOLO D' ALVIA – OAB/SP 231.762 e outros
Desp.: "...Assim, à vista do teor da Súmula nº 86 do C. Superior Tribunal de Justiça, subam os autos do
recurso especial ao E. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 18 de
junho de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2004/08 (Proc. de origem n° 50.953/08 – 1ª Auditoria)
Imptes.:
RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ - OAB/SP 195.863
RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 130.630
Pacte.:
Edson de Almeida Fernandes, 1º Ten PM RE 931153-0
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:
Clovis Santinon
Desp.:
"1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Impetra-se o presente mandamus visando a revogar, em sede de
liminar, a prisão preventiva decretada em desfavor do 1º Ten PM RE 931153-0 Edson de Almeida
Fernandes. 4. Em que pese as alegações constantes na inicial, a princípio, a decisão que decretou a prisão
preventiva (fls. 57/59) encontra, in tese, permissivo legal a ampará-la, bem como a exposição do motivo
determinante da medida coativa da liberdade individual. 5. Não se verifica nos documentos apresentados
elementos a caracterizar o fumus boni iuris e o periculum in mora autorizadores da concessão in limine. 5.
Neste cenário, NEGO A LIMINAR. 6. Solicite-se as informações a autoridade apontada como coatora. 7.
Com elas, ao Exmo. Procurador de Justiça. 8. Após, tornem conclusos. 9. P.R.I.C. São Paulo, 19 de junho
de 2008."(a) Clovis Santinon, Relator.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 873/06 (Proc. de origem nº 1117/97 - 2ª Vara do Júri - Foro
Regional I - Santana/SP)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repto.: Wagner Gomes, ex-Cb PM RE 933943-4
Advs.: ANGELO ANDRADE DEPIZOL – OAB/SP 185.163
NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392
ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139.765