TJMSP 23/06/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 2 de 7
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 114ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
detenção, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o Exmo Juiz Orlando Geraldi que votou pela manutenção da sentença de 1º grau”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº: 5.692/07 (Processo nº 41.109/05 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Luciano Vieira Moreira, Sd PM RE 91 4374-2
Adv.: Ricardo Minervino Serra – OAB/SP 084.166 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou as preliminares argüidas
pela defesa e, no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 19
de junho de 2008.
Presidida pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente, Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes, Paulo Prazak e Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final lida
e aprovada esta ata. Sustentou oralmente na Apelação Cível nº 847/06 o I. Advogado, Michel Straub
OAB/SP 132.344. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
847/06 (A. O. nº 42/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.:
Paulo Prazak
Rev.:
Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Fernando Ferreira da Silva Filho, ex-2º Sgt PM RE 86 1078-9
Advs.: EZILDO CASTELAR VIEIRA – OAB/SP 45.380
MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
RODRIGO EDGARD CASTELAR VIEIRA – OAB/SP 199.102
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Procuradora do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao Apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 24.06.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS
N°: 2.003/08 (Exec. Crim. nº 1.266/03 – CECRIM) - Julgamento: 24.06.08 - 13:30 h
Rel.:Clovis Santinon
Impte.: JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168
Pacte.: Alessandro Rodrigues de Oliveira, ex-2º Ten PM RE 94 0785-5
Aut. Cot.: o MM. Juiz de Direito de Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado de São Paulo
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N° 171/06 (GS nº 1896/05 – Secr. Seg. Pública)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Justif.:
Antonio Oscar Lima, 1º Ten Ref PM RE 82363-5
Adv.:
DOMINGOS PIÑEIRO – OAB/SP 143.102
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por
maioria de votos (3x2), em julgar o justificante incompatível com o Oficialato, decretando a perda de seu
posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.