TJMSP 23/06/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 114ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Júnior que não acolheram a representação e
consideraram justificada a conduta do oficial. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira."
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 903/07 (Proc. nº 1266/99 – 3ª Vara Criminal da Comarca de
Ribeirão Preto)
Rel.:
Clovis Santinon
Rev.:
Evanir Ferreira Castilho
Repte.:
a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:
Everson Correa Bernardes, Sd Ref PM RE 85 2718-A
Adv.:
FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS - OAB/SP 191.137
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos (4x1), julgar
improcedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Geraldi, que julgou procedente a
representação. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira."
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.350/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Cb PM Regine Fernandes
Advogado(s): Dra. ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES, OAB nº 240.114
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da redesignação de audiência de Prosseguimento do Sumário para
o dia 03/07/2008, às 16:10 horas, nos autos supra.
Proc. nº: 44.252/06 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM José Alfredo Nascimento Tavares
Sd PM Carlos Eduardo Barreto
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB nº 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do Arquivamento dos autos supra aos 13/06/2008, tendo em vista o
trânsito em julgado da r. Sentença que absolveu os réus.
Processo nº 42.828/05 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Luiz Custodio Afonso.
Advogado: Dr. JOAO BATISTA DOS REIS, OAB/SP 142.355.
Assunto: Ciência da redesignação da audiência de Julgamento para o dia 16/07/08, às 17:00 horas, bem
como fica Vossa Senhoria intimado para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante do
alegado a fls. 197v.
Processo nº 49.620/07 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: PM Alexandre Alcides Boschin.
Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383.
Assunto: Vista dos autos quanto a juntada de fls. 99/105 (Ofício nº 40BPM/M-0575/60/08 e anexos),
resposta ao requerido pela Defesa na fase do artigo 427, do C.P.P.M.
Proc. n.º : 45.882/06 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Arius Paulita Cutulo
Advogado(s): Dra. ROSANGELA GALVAO DA ROCHA – OAB/SP n° 129.914
Assunto: Fica V. Sa. Intimada da designação de audiência admonitória para o dia 26/06/08 às 13h50min.
Processo nº 48.367/07 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: PM Sueli Maria Ferreti.
Advogado: Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para que adeque o rol de testemunhas juntado a fls. 151, reduzindoo ao número legal permitido, nos termos do artigo 417 e seus parágrafos, do C.P.P.M. Ciência, ainda, de
que em caso de silêncio, serão aproveitadas apenas as três primeiras testemunhas. Prazo: 03 (três) dias.