TJMSP 23/06/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 114ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1898/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ROGÉRIO ALBERTO SOL JÚNIOR X
COMANDANTE DO 18BPMM – (SLK) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V.Sas. Intimadas a indicar quem
continuará atuando nos presentes autos.
Procuradoras do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 e Dra. Dulce Myriam Caçapava
França Hibide Claver – OAB/SP 118.447;
1991/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – ANTÔNIO MARCOS VIANA CAMARGO X PRESIDENTE DO
CD N. 35BPMI-003/06/05 – (SLK) – Decisão de fls. 43: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP,
28.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Ailton Bosco Ribeiro Noronha – OAB/SP 120.829;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
1569/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – MANOEL JOSÉ ULISSES X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Sentença de fls. 106: “Vistos. Cumprida a obrigação de pagar,
conforme documentos juntados às fls. 102/103 e tendo em vista a manifestação da exeqüente dando conta
que o executado satisfez sua obrigação (fls. 105), nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução,
oriunda da ação proposta por Manoel José Ulisses contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com
base no artigo 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos após as comunicações e
anotações de praxe. P.R.I.C.” S.P., 16/06/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso haverá custas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Advogado: Dr. Anderson Maciel Caparros – OAB/SP: 183.030
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP: 125.012
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 45.441/06 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: Ten. Cel. PM Wilson Corrêa Leite Júnior
Advogado:Dr. JOÃO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO (OAB/SP nº 93.264)
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi designado o dia 02/julho/2008, às 14:30hs para
Audiência de Início de Sumário.
Processo n.º: 46.414/06 – 3ª Aud. – MSBC
Acusado:
Cb PM Francisco Edson Holanda Figueiredo
Sd PM Anderson Moreira
Advogado:
Dr. ARYLDO DE OLIVEIRA PAULA (OAB/SP 267.069)
Assunto:
Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de Lei, oferecer razões de apelação.
Processo n.º: 46.056/06 – 3ª Aud. – ATT
Acusado: Sd PM Wagner Viotto Neves
Advogado: Dr. ADEMAR RODRIGUES ALVES (OAB/SP 204.222).
Assunto: Fica V. Sª.intimado de que foi designado o dia 05 de fevereiro de 2009, às 14:30 horas, para
audiência de inquirição de testemunhas na 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP. (Proc. nº
114.01.2008.027537-2/000000-000 – CP Controle nº 810/2008)
Processo nº 48.883/07 – 3ª Aud – ATT
Acusado: Sd PM Paulo Sérgio de Oliveira
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)