Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 01/07/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/07/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 120ª · São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732 e Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231.
2056/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA TORRES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 179: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 25.06.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Rodolfo Aparecido da Silva Torres – OAB/SP 207.492.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
2184/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – AILTON CALORA VENTURINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) – Fls. 71: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. IV – Apresente o n.
Causídico o instrumento de procuração original, no prazo de 10 (dez) dias. III - Intime-se.” SP, 25.06.2008
(a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064 e Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111.
2050/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – CLEVERSON RIBEIRO DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 251/262, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 30.06.2008.
Advogado: Dr. Hélio Smith de Angelo – OAB/SP 114.415.
2073/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – UZIEL MARCOLINO DOMINGUES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 50/53 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 30.06.2008.
Advogados: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191, Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias –
OAB/SP 191.134.
1970/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – ALEXANDRE MAGNO DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a manifestar-se quanto à
documentação juntada às fls. 68/72, prazo de 05 (cinco) dias.” SP, 30.06.2008.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MMS. JUÍZES DE DIREITO:
2140/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 132/140: “...DIANTE DO EXPOSTO e do
que mais consta dos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição
da ação, nos termos do artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº
4.597/42, combinado com o artigo 269, inciso IV e 329, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
por eqüidade (art. 20, §4° C.P.C.) e de forma moderada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
atribuído à causa. Entendo não haver qualquer contradição entre o §3º e o §4º do art. 20 do CPC para o
arbitramento dos honorários advocatícios e por isso plenamente possível sua fixação em porcentagem. Por
ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo