TJMSP 07/07/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 124ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Just. Repdo.: Ailton Calora Venturino, ex-Sd PM.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5591/06 (Proc. de origem n° 44.266/06 – 4ª Auditoria)
Apte.: Carla Cristina dos Santos Paz, ex-Sd PM RE 951822-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Avivaldi Nogueira Júnior
Ref.: Petição de Embargos Infringentes – Protoc. 014898/08 – TJM/SP
Desp.: "São Paulo, 04 de julho de 2008. 1. Vistos. 2. Admito os Embargos, nos termos do art. 139 do
RITJMESP. 3. À DDJ para autuação e apresentação ao E. Juiz Presidente." (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS N° 014837/08 – TJM/SP de 25.06.2008
Intdo: Matheus Pereira dos Santos, PM RE 11295-7
Adv.: ADILSON APARECIDO DE MENEZES – OAB/SP 176.191
Ref.: Petição de Habeas Corpus
Desp.: "1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido liminar, requerendo a expedição de
salvo-conduto diante da ameaça ao direito de locomoção a que estaria sujeito o Sd PM 112959-7 Matheus
Pereira dos Santos, consistente na possibilidade de “ser enquadrado no artigo 163 do Código Penal Militar
(recusa de obediência)”, caso não comparecesse na sede de sua Unidade, em 26.06.2008, para fins de ser
interrogado em Procedimento Administrativo Disciplinar. 3. Paralelamente, o advogado do citado policial
militar ajuizou ação ordinária perante o MM. Juiz de Direito da 2ª Auditoria Militar, obtendo, em sede de
tutela antecipada, a suspensão do referido Procedimento Administrativo Disciplinar, inclusive da sessão de
interrogatório marcada para o dia 26 de junho. 4. Diante dessa decisão, restou prejudicado o exame do
presente pedido, o qual deve ser arquivado. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo,
2 de julho de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 095/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 032/08 - Apelação Cível nº 1087/07 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 902/06 – 2ª Auditoria de Divisão
Cível)
Agvte.: Erbeth Rossatto Martins, ex-Sd PM RE 874606-A
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714 e outros
ANDREA PIRES DE MORAES LEITE – OAB/SP 176.811
FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 e outros
Agvdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – Proc. Estado – OAB/SP 143.578
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2008. " (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 096/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 032/08 - Apelação Cível nº 1087/07 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 902/06 – 2ª Auditoria de Divisão
Cível)
Agvte.: Erbeth Rossatto Martins, ex-Sd PM RE 874606-A
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714 e outros
ANDREA PIRES DE MORAES LEITE – OAB/SP 176.811
FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 e outros
Agvdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – Proc. Estado – OAB/SP 143.578
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de