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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 7

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TJMSP 14/07/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/07/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 7 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 128ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Direito da 1ªAMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual deferiu o pedido de desarquivamento dos autos supra,
bem como, o pedido de vista do feito fora de cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Processo nº 37.876/04 – 1ª Aud. – PPP
Acusados: ex-PM Djalma Aparecido Amaral e outros.
Advogados: Dr. IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR, OAB/SP 158.080.
Assunto: Ciência da redesignação da audiência de Julgamento para o dia 24/07/08, às 14:00 horas, bem
como ciência de que a referida audiência será realizada com defensores ad hoc em caso de nova ausência
de Vossa Senhoria.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2170/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – EDMAR ANTONIO NUNES X
PRESIDENTE DO CD N. CPC-067/CD/1/06 (LB) – Fls. 29/30 “I – Vistos. II – Recebo a petição de fls. 24/25
como emenda à inicial. III – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para
sua concessão. Anote-se, como também o valor da causa declinado (fl. 24). IV – Ante a certidão supra,
oficie-se, via fax, ao Presidente do CD para que informe as providências tomadas, ante a concessão da
liminar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V - Expeça-se ofício requisitando as informações da
autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VI - Intime-se.“ SP, 04/07/2008 (a) Dalton
Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732, Dr. João dos Reis Netto – OAB/SP
151.442 e Dr. Eduardo Juvenil Nicolau Cavalheiro – OAB/SP 199.794.
1816/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – MANOEL DALMÁCIO FÉLIX DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 177: “I – Vistos. II – Conclusos estes Autos juntamente com o
Mandado de Segurança 1675/07. Cotejando as petições iniciais, afasto a preliminar de litispendência
argüida pela ré (fls. 65/66), uma vez que as causas de pedir dos processos apontados são distintas. III –
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica
do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 26/05/08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior –
Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
1835/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – MARCOS ANTÔNIO LOCATTI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas
Senhorias intimadas da expedição das Cartas Precatórias para as Comarcas de Dracena/SP e
Pacaembu/SP para oitiva das testemunhas arroladas pelo autor.” SP, 10/07/08.
Advogado: Dr. Hélio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
216/05 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – SÉRGIO FÉLIX DA SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
apresentar memoriais no prazo de 10 (dez) dias.” SP, 11/07/08.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
2057/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JÚLIO CÉSAR GOMES X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 157: “I – Vistos. II – Não há preliminares para
apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas.
Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos

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