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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 15/07/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/07/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008.
caderno único

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=
(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura
Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2008.07.14 16:50:13 -03'00'

Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA
DADOS ESTATÍSTICOS – JUNHO DE 2008
COM A SOMA DOS MESES ANTERIORES
(art. 37 da Lei Complementar Federal nº 35/79)
AUTOS DISTRIBUÍDOS E
CONCLUSOS
JUÍZES

Pres. Rel.

Rev.

Total
do
Mês

Total
do
Ano

VOTOS PROFERIDOS
Rel. Rev.

Dec. Ped. Decl.
de
Mono de
Vista Voto

Total
do
Mês

Votos
Prof.
Ano

Fernando
Pereira*

17

-

-

17

109

02

-

11

-

-

13

89

Evanir
Ferreira
Castilho

-

95

11

106

398

70

16

02

-

-

88

273

Avivaldi
Nogueira
Junior

-

88

08

96

333

67

07

01

-

01

76

309

Paulo
Prazak

-

85

02

87

336

66

07

03

01

01

78

287

Clovis
Santinon

-

88

04

92

346

83

04

04

-

01

92

304

Orlando
Geraldi

-

84

18

102

156

54

01

02

-

-

57

57

* Juiz Presidente

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 34.976/03 – 1ª Aud. – ci
Acusado(s):ex-PM Mauro Sérgio Martins Pereira
Advogado(s):)Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do r. despacho de fl. 555, o qual determina o
arquivamento dos referidos autos de processo, ante o trânsito em julgado da decisão que declarou a
extinção da punibilidade, ante a ocorrência da prescrição, nos termos dos art. 133, c.c. os arts. 123, IV e §§
1º, 2º, “a”, e 5º, I, todos do CPM.
Proc. nº: 39.397/04 – 1ª Aud. – RSD/MK
Acusada: ex-Sd Marcos Francisco de Castro
Advogado(s): Dr. MAURO FRANCISCO DE CASTRO, OAB/SP 132.418
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para os fins do art. 529 do CPPM. Fica ainda Vossa Senhoria

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