TJMSP 24/07/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 136ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Processo n.º: 45.860/06 – 3ª Aud. – RAS
Acusado: SD PM Renato Vidotto Santana
Advogados: Dr. RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB/SP 217.267)
Dra. MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB/SP 244.190)
DR. CARLOS ROBERTO VISSECHI(OAB/SP 99.588)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o
dia 13 de agosto de 2008 às 13h30min, neste Juízo.
Processo n.º: 49.953/08 – 3.ª Aud. – ft
Acusada: Sd Fem PM Célia Cristina de Oliveira Lima
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735),
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que foi indeferido, à fl. 109, os itens A, B e C do pedido protocolado
neste Juízo sob n.º 015.632.
Processo nº: 50.410/08 – 3ª Aud. - AMC (ras)
Acusado: SD PM Sérgio Fernandes Barros
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO(OAB/SP 117.665)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 18 de agosto de 2008 às 13h30min, para
oitiva de testemunhas de acusação na carta precatória nr.309.01.2008.017998-0/000000-000-CP, na 2ª
Vara Criminal da Comarca de Jundiaí/SP. .
4ª AUDITORIA
Processo
Acusado
Advogado
:46.367/06 – 4ª Auditoria
:1ºSgt.PM. Joaquim Araújo Fróes
:Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO-OAB. 232.111 e
Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS-OAB. 168.735
Assunto
:Audiência de Início e Prosseguimento Sumário, designada para o dia 02 de SETEMBRO de
2008, às 16:00 horas.
Processo
Acusado
Advogado
Assunto
257).
: 45.717/06 – 4ª Auditoria
: Cap.PM Sérgio Ricardo Borges
: Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO-OAB 117.665
: Audiência de JULGAMENTO, redesignada para o dia 11/SETEMBRO/2008, às 16:00 horas-(fls.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Proc. Nº
47.299/07 - 4ª Aud.
Acusado:
Al Of PM Wellington Merino Funk
Advogado:
DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Assunto:
Em relação ao requerimento datado de 08/07/08, o MM. Juiz de Direito exarou o seguinte
despacho: “A I-16 PM não se aplica ao Processo Penal Militar. Não obstante, excepcionalmente, I.
Novamente a d. Defesa para arrolar suas testemunhas no prazo da lei.
Processo : 47.061/07 – 4ª Auditoria
Acusado : 2ºSgt.Ref.PM. Clóvis Pires Martins
Advogado : Dr. MICHEL STRAUB-OAB=132.344
Assunto : Vista dos autos à defesa, para oferecer as razões de apelação; no prazo legal-(Fls. 372)
Processo : 44.201/06 – 4ª Auditoria
Acusado : Sd.PM. José Mauro Alves da Silva
Advogado : Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS-OAB=168.735 e
Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO-OAB. 231.111
Assunto : Vista dos autos à defesa, para oferecer as razões de apelação; no prazo legal-(Fls. 302)