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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 24/07/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/07/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 7

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 136ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de julho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Proc. nº: 49.966/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Cb PM Daniel Sérgio Ramalho e outros
Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP nº 129.914
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da redesignação de audiência de Julgamento para o dia 07/08/2008,
às 14:00 horas, bem como para ciência da Medida Cautelar nº 1958/07 - CDCP/CP, nos termos do art. 8º,
parágrafo único, da lei nº 9.296/96, nos autos supra.
Proc. nº: 44.538/06 – 1ª Aud. – RSD/MK
Acusado(s): Sd PM Paulo Sérgio Porlato
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR, OAB/SP 202.201
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho saneador de fls. 230, na forma do art. 430 do CPPM,
após o quê tornarão os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para sentença, nos termos do art. 502 do
CPPComum.
Proc. nº: 50.953/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Ten PM Edson de Almeida Fernandes (réu preso)
Advogado(s): Dr. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 195.863, e Dr. RICARDO
AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 622/651 – Verificação nº CorregPM-296/135/08, referente
à testemunha protegida “Gê” –, com despacho determinando a notificação da testemunha em questão para
a audiência já designada (para 29 de julho p.f., às 14h00).

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 32.350/88 - 2ª Aud. – mst
Acusado: ex-Sd PM Claudinei Lopes dos Santos
Advogados: Dr. ÁLVARO LOURENÇO LOPES DOS SANTOS – OAB Nº 128.707
Assunto: Fica V. Sa. Intimado para tomar ciência do despacho de fls. 219, a seguir transcrito: I. Vistos. II.
Intimado, novamente o r. Causidico, conforme fls. 218, este silenciou-se. III. Assim, INDEFIRO o pedido de
reabilitação, com a observação da ressalva do artigo 657 do CPPM. IV. Autos ao arquivo. V – Tintime-se o
advogado por DJME e o reabilitando por carta. (a) DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito Substituto.

3ª AUDITORIA
Processo nº:

42.241/05 - 3ª Aud. - MSBC
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EX-PM RE 973.752-9 LUÍS CARLOS FERREIRA DE JESUS,
RG nº 35.476.982-0, filho de Luis Abel Ferreira e Maria Tereza de Jesus Ferreira, nascido aos 08.02.70 em
Nova Oriente/CE, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Eu, ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado, em
virtude de lei, etc,
FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que
deverá comparecer o réu supramencionado, na sede desta 3ª Auditoria, sita a Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila
Buarque, São Paulo – Capital, no DIA 21 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, ÀS 15:00 HORAS, PARA A
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA RELATIVA AOS AUTOS DA REFERÊNCIA, tendo em vista que, em sessão
realizada pelos Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar, foi julgada, aos
10.04.2008, a Apelação Criminal nº 5.567/06, sendo proclamada a seguinte decisão, “à unanimidade, deram
parcial provimento ao apelo defensivo para reformar a r. Sentença de Primeiro Grau, no sentido de impor a
condenação do Apelante à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, pela prática do delito
previsto no artigo 299, do Código Penal Militar, restando absorvido por este delito o crime de desrespeito a
superior, do artigo 160, do mesmo Codex, concedendo-se a suspensão condicional da pena, pelo período
de dois anos, sem condições especiais, somente as genéricas e obrigatórias, estabelecidas no artigo 626,
do Código de Processo Penal Militar”.

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