TJMSP 01/08/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 142ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB/SP 217.992 e outros
Desp.:
"...Diante do exposto, não admito o recurso extraordinário. ...À vista do exposto e feitas as
ressalvas necessárias, admito o recurso especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 31 de julho de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL nº 075/08 (Ref.: Agravo Regimental Cível n° 038/08 – Mandado de
Segurança (Cível) nº 004/06 – Mandado de Segurança nº 817/06 – 2ª Aud. Divisão Cível)
Recte.:
Marcos Antonio Fischer, ex-3º Sgt PM RE 887666-5
Advs.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111
SUELEN CRISTINA FERREIRA – OAB/SP 250.895 e outros
Recda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LUCIA DE ALMEIDA LEITE – Proc. Estado - OAB/SP 97.504
Desp.:
"...À vista de todo o exposto, não conheço do presente recurso. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 31 de julho de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL nº 076/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 047/08 Apelação Cível nº 753/06 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 44/05 – 2ª Aud. Divisão Cível)
Recte.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – Proc. Estado – OAB/SP 143.578
Recdo.:
Jorge Ariei Onofre, Sd PM RE 930052-0
Advs.:
VALMIR APARECIDO JACOMASSI – OAB/SP 111.768
ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO – OAB/SP 114.849
Desp.:
"...À vista do exposto, admito o recurso extraordinário. Encaminhe-se os autos ao Excelso
Supremo Tribunal Federal. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 31 de julho de 2008." (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL N° 512/05 (Apel. Cível nº 361.294.5/2-00-TJSP - A.O. nº 014596-1 – 4ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:
Paulo Prazak
Apte.:
Erick Cordeiro de Vasconcelos, ex-Cb PM RE 91 5121-4
Advs.:
HEDIO SILVA JUNIOR – OAB/SP 146.736
ROSEMEIRE LUCAS – OAB/SP 177.418
JOSÉ LAERCIO ARAÚJO – OAB/SP 138.164
Apda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA - OAB/SP 106.713 – Proc. do Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por unanimidade, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'."
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 044/08 (M.S. nº 011/08 - 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.:
Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.:
Rogério dos Santos Bizarro, 1º Ten PM RE 88 3561-6
Adv.:
MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Agvda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. do Estado
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão
Plenária, a unanimidade de votos, em homologar a decisão agravada no que diz respeito ao não
conhecimento do mandado de segurança, tendo por maioria de votos adotado fundamentação diversa para
a referida decisão. Designado para redigir o v. Acórdão o E. Juiz Paulo Prazak. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Fernando Pereira."