TJMSP 01/08/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 142ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.07.31 16:48:51 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO nº 037/08 (Proc. de Origem: IPM nº 47528/07 – 4ª Aud.)
Reclmte:
Fernando Antônio de Mello Bartasevicius, Cap PM RE 851963-3
Advs.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111
SUELEN CRISTINA FERREIRA – OAB/SP 250.895 e outros
Reclmdo:
o ato do Ilmo. Sr. Cel PM Comandante Interino do Comando de Policiamento da Capital
Rel.:
Clovis Santinon
Ref.:
Petição de Agravo Regimental – Protoc. 016998/08 - TJM/SP
Desp.:
"1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão recorrida. 3. Em pauta. 4. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 30 de julho de 2008." (a) Clovis Santinon, Relator.
HABEAS CORPUS nº 2.022/08 (Proc. de origem nº 47.927/07 – 3ª Aud.)
Impte.:
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pacte.:
Carlos Leonardo Júnior, Sd PM RE 990233-3
Aut. Coat.:
o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.:
Clovis Santinon
Desp.:
"1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo Dr. Eliezer Pereira
Martins, em favor do Sd PM 990233-3 Carlos Leonardo Júnior, contra ato do Juiz de Direito Substituto da 3ª
Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. 4. Narra o impetrante que na fase do artigo 417, § 2º do
CPPM, a defesa requereu devolução de prazo para apresentação do rol de testemunhas, vez que não
conseguiu entrar em contato com o acusado para a formação de tal relação, entretanto a autoridade coatora
indeferiu o pedido de forma imotivada, cerceando o direito de defesa do paciente. Requer o deferimento do
pedido de liminar e, ao final, a concessão da ordem de habeas corpus para anulação de todos os atos
processuais posteriores ao indeferimento do pedido de prorrogação de prazo. 5. Sem antecipação de
julgamento a respeito do mérito do mandamus, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA para, até final julgamento
do presente Habeas Corpus, suspender o trâmite do processo-crime nº 47.927/07 da Terceira Auditoria
desta Justiça Militar. 6. Comunique-se ao Exmo. Juiz da Causa, solicitando-lhe as informações de praxe. 7.
Com elas, ao Exmo. Procurador de Justiça. 8. Após, tornem conclusos. 9. P.R.I.C. São Paulo, 30 de julho
de 2008." (a) Clovis Santinon, Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 113/08 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1820/07 - 2ª Aud. Divisão Cível)
Agvte.: Valdir Sampaio, ex-Sd PM RE 802219-4
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO - Proc. Estado – OAB/SP 125.012
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Irresignado com a decisão de Primeiro Grau que indeferiu a produção de
prova oral, VALDIR SAMPAIO, por seus advogados subscritores, interpôs o presente Agravo de
Instrumento. 4. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações que entender pertinentes, no
prazo de 10 (dez) dias. 5. Nos termos do inciso V do artigo 527 do Código de Processo Civil, intime-se a
agravada para que responda ao recurso. 6. P.R.I.C. São Paulo, 31 de julho de 2008." (a) Clovis Santinon,
Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL nº 012/08 (Ref.: Reclamação n° 035/08)
Recte.:
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113.599
Recdo.:
Milton Martins, ex- PM RE 046480-5
Advs.:
JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678
VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 187.931