TJMSP 05/08/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 144ª · São Paulo, terça-feira, 5 de agosto de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Fica V. Sa. intimado da designação de audiência de Início de Sumário para o dia 14/08/08 às
16h30min, bem como fica V. Sa. intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, declarar se irá atuar na defesa
do réu supra em juízo, sendo que, no silêncio, deixará de ser intimado dos atos ulteriores.
Proc. n.º : 35.871/03 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): ex-PM Ademir Crivelaro e outros
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO
Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES
Dr. ANTONIO CANDIDO DINAMARCO – OAB/SP nº 151.740
Assunto: Fica V. Sa. ciente da documentação juntada às fls. 3362/3365 dos autos supra.
Proc. n.º : 46.332/06 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Luiz Carlos da Silva Silveira e outro
Advogado(s): Dr. JOSE DE RIBAMAR VIANA – OAB/SP nº 134.383
Assunto: Fica V. Sa. intimado a manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 699/708 dos autos
supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2106/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JORGE ROBERTO PINTO DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias
intimadas a manifestar-se sobre a contestação de fls. 95/99, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 04.08.2008.
Advogadas: Dra. Cristiane Teixeira – OAB/SP 158.173 e Dra. Micheli Vieira da Silva – OAB/SP 244.667.
2042/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – JOSÉ CARMINDO DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 328: ”I – Vistos. II – Não há preliminares. III –
Verifica-se pela certidão de fls. 327vº e pela data do protocolado nº 0122841-00 que a réplica foi
apresentada intempestivamente. Desse modo, intime-se o Autor para retirar a peça, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de inutilização. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular
do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de
forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP,
30.07.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Marcelo Agamenon Goes de Souza – OAB/SP 124.949; Dra. Guiomar Goes – OAB/SP
194.396; Dra. Iva Maria Orsati – OAB/SP 195.349.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
1792/07 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ADRIANO LÚCIO BRITO HERREIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a
apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.” SP, 01.08.2008.
Advogado: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340.
2121/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – RUBENS GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(DT) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.
95/97 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 01.08.2008.
Advogados: Dr. Antônio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947; Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP
182.462.